Despacho 11900/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial pelo Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando que:
As instituições de ensino superior, na sequência da fase pandémica, conseguiram desenvolver uma significativa e vasta experiência na implementação e desenvolvimento de programas no âmbito do ensino não presencial, revelando uma grande capacidade de adaptação.
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, a coberto do Despacho 16/2022, de 21 setembro, estabeleceu os critérios para avaliação das propostas de ciclos de estudos com componentes de ensino não presencial.
Assim, ouvido o Conselho Permanente e após consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, homologo, no uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, o Regulamento para atribuição do título de perito em ensino não presencial pelo Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
8 de novembro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aprova o procedimento de atribuição do título de Perito em Ensino não Presencial pelo Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).
Artigo 2.º
Procedimento de titulação
O procedimento de titulação de Perito em Ensino não Presencial, atribuído pelo IPL, tem como objetivo reconhecer as competências pedagógicas em ambientes digitais de docentes, tendo em vista a sua integração em equipas que promovam a criação e desenvolvimento de cursos em regime de e-Learning ou b-Learning.
Artigo 3.º
Requisitos para atribuição do título de Perito em Ensino não Presencial
1 - O reconhecimento da formação em competências avançadas em ensino não presencial é conferido a detentores de formação prevista em programas de doutoramento, mestrado e pós-graduação na área da educação digital, com o mínimo de 60 ECTS, ministradas em Instituições de Ensino Superior.
2 - Os candidatos que não possuem as qualificações académicas previstas no número anterior podem, no processo de candidatura, fazer prova documental por meio do currículo vitae, demonstrando terem adquirido capacitação para o desenvolvimento de competências pedagógicas em ambientes digitais.
Artigo 4.º
Instrução do Pedido
1 - O requerimento dos candidatos à atribuição de título de Perito em Ensino não Presencial é dirigido ao Presidente do IPL.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do(s) diploma(s), certificado(s) académicos e outros documentos relevantes para a atribuição do título.
Artigo 5.º
Atribuição do título
1 - A decisão de atribuição do título previsto no presente regulamento compete ao Presidente do IPL ou a quem for delegada esta competência.
2 - Recebido o requerimento e registada a respetiva entrada, o processo é remetido ao Grupo de Ensino a Distância do Politécnico de Lisboa (EaD@IPL), a quem compete analisar a documentação entregue e emitir parecer fundamentado relativo à atribuição do título no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento.
3 - No prazo máximo de 10 dias úteis após emissão do parecer por parte do grupo EaD@IPL, o Presidente do IPL decide relativamente à atribuição do título requerido.
4 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida decisão final, considera-se tacitamente indeferido o requerimento.
5 - O resultado devidamente fundamentado é enviado ao requerente, sendo o resultado expresso por "Deferido" ou "Indeferido".
Artigo 6.º
Certificado
O título de Perito em Ensino não Presencial é titulado por certificado emitido pelo Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 7.º
Emolumentos
1 - Com a apresentação do requerimento do título de Perito em Ensino não Presencial, são devidos emolumentos no valor de 120 euros.
2 - Estão isentos do pagamento referido no número anterior, os docentes ou funcionários vinculados ao IPL.
3 - A emissão do certificado requer o pagamento de emolumentos no valor de 50 euros.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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