Despacho 8011/2024, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do «Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation».
Texto do documento
Despacho 8011/2024
Considerando o "Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation", assinado a 30 de setembro de 2004, e estendido, em 2014, por um período adicional de 10 anos;
Considerando a importância, para Portugal, que decorre da ligação permanente estabelecida através do National Liaison Representative (NLR) com aquele Comando Estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO);
Considerando que o NLR se constitui como o canal primário para comunicações diretas e coordenação de processos de trabalho com as autoridades portuguesas, relativamente às iniciativas do Comando Estratégico da Nato, para a transformação e adaptação da defesa coletiva, afigurando-se indispensável a manutenção desta ligação conjunta;
Considerando a importância de adequar o MOU de 2004 às atuais circunstâncias, em concreto, ao funcionamento dos gabinetes das representações nacionais e ao modo de acesso aos serviços de apoio de comunicações e informação, prestados pela NATO Communications and Information Systems Agency, a partir de 2015;
Considerando, por fim, que o MOU atualmente em vigor cessa os seus efeitos no dia 30 de setembro de 2024, tornando-se necessário aprovar um novo Memorando de Entendimento entre o Comandante Supremo Aliado para a Transformação e o Ministério da Defesa Nacional relativo à afetação de um representante nacional de ligação ao Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, respeitante à manutenção e gestão daquele cargo;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do "Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation", que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 1549/GABCEMGFA-JUR, de 7 de maio de 2024.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-Geral das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Memorandum of Understanding.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317847869
Considerando o "Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation", assinado a 30 de setembro de 2004, e estendido, em 2014, por um período adicional de 10 anos;
Considerando a importância, para Portugal, que decorre da ligação permanente estabelecida através do National Liaison Representative (NLR) com aquele Comando Estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO);
Considerando que o NLR se constitui como o canal primário para comunicações diretas e coordenação de processos de trabalho com as autoridades portuguesas, relativamente às iniciativas do Comando Estratégico da Nato, para a transformação e adaptação da defesa coletiva, afigurando-se indispensável a manutenção desta ligação conjunta;
Considerando a importância de adequar o MOU de 2004 às atuais circunstâncias, em concreto, ao funcionamento dos gabinetes das representações nacionais e ao modo de acesso aos serviços de apoio de comunicações e informação, prestados pela NATO Communications and Information Systems Agency, a partir de 2015;
Considerando, por fim, que o MOU atualmente em vigor cessa os seus efeitos no dia 30 de setembro de 2024, tornando-se necessário aprovar um novo Memorando de Entendimento entre o Comandante Supremo Aliado para a Transformação e o Ministério da Defesa Nacional relativo à afetação de um representante nacional de ligação ao Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, respeitante à manutenção e gestão daquele cargo;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do "Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation", que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 1549/GABCEMGFA-JUR, de 7 de maio de 2024.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-Geral das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Memorandum of Understanding.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317847869
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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