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Portaria 596/2024/2, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação do Major Maurício André Correia Rodrigues para o cargo de «OKT SPXX 0150 ― staff officer (FICO/GBAD/TMD)», no Combined Air Operations Centre Torrejón (CAOC TJ), em Torrejón, Espanha.

Texto do documento

Portaria 596/2024/2



Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 133596-A, Major PILAV Maurício André Correia Rodrigues, para o cargo "OKT SPXX 0150 - staff officer (FICO/GBAD/TMD)", no Combined Air Operations Centre Torrejón (CAOC TJ), em Torrejón, Espanha, em substituição do 132126-K, Tenente-Coronel PILAV João Manuel Marinho Teixeira de Matos, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

26 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 12 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317844011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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