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Despacho 7994/2024, de 19 de Julho

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Abel e João de Lacerda.

Texto do documento

Despacho 7994/2024



Confirmação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Abel e João de Lacerda, pessoa coletiva n.º 500792640, com sede em Tondela, foi reconhecida por despacho ministerial de 17 de fevereiro de 1958, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 84, de 9 de abril de 1958.

Obteve o estatuto de utilidade pública pelo mesmo despacho ministerial de 17 de fevereiro de 1958.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, veio tempestivamente pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/880/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 41/VER/2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Abel e João de Lacerda, com efeitos à data da apresentação do pedido.

O estatuto terá a duração de 10 anos a partir da data da publicação do presente despacho.

27 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317840342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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