Portaria 224/94
de 14 de Abril
A entrada em vigor do mercado único e a consequente abolição das fronteiras interiores, com reflexo nas cargas de trabalho, obrigou à revisão das contingentações de pessoal em várias carreiras.
O processo de reorganização em curso e a introdução de novos métodos de trabalho conduziu a opções de aposentação por parte de significativo número de funcionários, o que implica o reajustamento do quadro de pessoal.
Por outro lado, importa ajustar a dotação dos agentes fiscais face à transferência para a Direcção-Geral das Alfândegas da competência em matéria de administração do imposto sobre os tabacos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, aplicável por força do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas constante dos anexos III e IV ao Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, e do anexo I à Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, seja alterado nos seguintes termos:
1) São abatidos dois lugares da categoria de chefe de divisão ou equiparado, passando a respectiva dotação de 37 para 35 lugares;
2) São acrescidos 11 lugares na carreira de fiscalização de tabacos e 37 na categoria de terceiro-oficial, que serão extintos, após preenchimento, à medida que vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.