Portaria 395/95
de 3 de Maio
A criação da alfândega de Viana do Castelo impõe que se proceda ao necessário reajustamento do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, que o número de lugares do quadro de pessoal dirigente constante do anexo III ao Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, alterado pela Portaria 224/94, de 14 de Abril, seja acrescido de mais um lugar de chefe de divisão ou equiparado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Março de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.