Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 395/95, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas referente a um lugar de chefe de divisão ou equiparado.

Texto do documento

Portaria 395/95
de 3 de Maio
A criação da alfândega de Viana do Castelo impõe que se proceda ao necessário reajustamento do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, que o número de lugares do quadro de pessoal dirigente constante do anexo III ao Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, alterado pela Portaria 224/94, de 14 de Abril, seja acrescido de mais um lugar de chefe de divisão ou equiparado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Março de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda