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Aviso (extrato) 14872/2024/2, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente operacional (cantoneiro).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14872/2024/2



1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 27.º conjuntamente com o n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 2 de setembro, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 01/03/2024, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Freguesia de Penela da Beira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de Junho, adiante designada por LTFP, para carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1.1 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

2.1.2 - Havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos termos previstos na lei, devidamente comprovada por certificado(s).

2.1.3 - Acresce que, os candidatos deverão, sob pena de exclusão, ser detentores de habilitação legal para a condução de veículos de passageiros e trator, ou seja, da categoria B. e T. e ainda possuir a formação necessária à aplicação de produtos fitofarmacêuticos e de manobrador de máquinas agrícolas e Florestais, de modo a ingressarem diretamente com as aptidões necessárias no posto de trabalho, o que devem comprovar documentalmente aquando da submissão da candidatura.

3 - Caracterização funcional dos postos de trabalho:

3.1 - As funções correspondentes ao referido posto de trabalho são as de assistente Operacional -Cantoneiro, nos termos do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, pelo exercício de funções correspondente ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 do anexo à LFTP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta junta de freguesia, nessas funções. Que se caracterizam por Funções de caráter manual ou mecânico, afetas à vigia, conservação e limpeza urbana, rural e florestal da freguesia, comunicando aluimentos de via, executando reparações em caminhos urbanos e rurais, desimpedindo acessos; limpando valetas, compondo bermas, desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais e a circulação sob os referidos troços; executar cortes em e de árvores/arbustos; recolha das respetivas lenhas; aplicação de fitofarmacêuticos; tudo com recurso a Trator e Reboque; e veículo da Junta de freguesia; podendo compreender pontualmente a apanha de frutos; A responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmo, sem prejuízo de atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP;

4 - Publicação integral:

4.1 - De acordo com o disposto n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Setúbal.

19 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Penela da Beira, Luís Daniel Direito Cachinho.

317840464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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