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Aviso 14857/2024/2, de 18 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de técnico superior (área de gestão).

Texto do documento

Aviso 14857/2024/2



Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de Técnico Superior (área de gestão), com constituição de vínculo por tempo indeterminado previamente estabelecido

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torno público que, por meu Despacho de 25 de junho de 2024, ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo, homologuei a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, com a categoria de técnico superior (área de gestão) do Mapa de Pessoal e afeto à Divisão de Administração e Finanças (DAF), com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, aberto pelo Aviso 15.850/2021 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, e que se encontra afixada no átrio dos Paços do Município, podendo ser consultada no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt), em “Recursos Humanos”/”Concursos de Recrutamento”.

25 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

317836828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 15 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece o regime a aplicar aos depósitos a prazo mobilizados antecipadamente em relação à respectiva data de vencimento.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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