Aviso 14847/2024/2, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Município de Trancoso
- Fonte: Diário da República n.º 138/2024, Série II de 2024-07-18
- Data: 2024-07-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de quatro mobilidades intercarreiras.
Texto do documento
Aviso 14847/2024/2
Consolidação da Mobilidade Intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com a deliberação de autorização de consolidação definitiva, da Câmara Municipal datada de 22/05/2024, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos a 03 de junho de 2024, dos seguintes trabalhadores:
Agostinha dos Santos Salvador, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
António Manuel Martins Monteiro, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
Paulo Jorge dos Santos Inácio, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
Valérie dos Santos Moreira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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Consolidação da Mobilidade Intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com a deliberação de autorização de consolidação definitiva, da Câmara Municipal datada de 22/05/2024, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos a 03 de junho de 2024, dos seguintes trabalhadores:
Agostinha dos Santos Salvador, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
António Manuel Martins Monteiro, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
Paulo Jorge dos Santos Inácio, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
Valérie dos Santos Moreira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.º posição remuneratória, nível 7, a que corresponde o montante pecuniário de 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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