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Aviso 14833/2024/2, de 18 de Julho

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Sumário

Reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 (UOPG 7).

Texto do documento

Aviso 14833/2024/2



Reinício do Procedimento do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 (UOPG 7)

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara de 03 de junho de 2024, o reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 (UOPG 7), com o aproveitamento de todos os atos praticados anteriores, no âmbito deste procedimento.

Foi ainda deliberado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de um prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, e estabelecido um período de participação pública por um prazo de 15 dias, prazos estes cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito respetivo do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Penafiel e no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração do Plano de Pormenor, no site da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt), e na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, durante o horário de expediente.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

4 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

Anabela Marques Tavares, Chefe da Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Penafiel:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária, realizada a 03 de junho de 2024, tomou a deliberação 1719, que aprovou por unanimidade nos seguintes termos:

a) O reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 (UOPG 7);

b) A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de um prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, estabelecer o período de participação pública por um prazo de 15 dias, prazos estes cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;

c) O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 (UOPG 7) caducado, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente termos de referência, pareceres emitidos pelas diferentes entidades, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.

2024-06-04. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Anabela Tavares, Dr.ª

617838472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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