Edital 982/2024, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 138/2024, Série II de 2024-07-18
- Data: 2024-07-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública de loteamento ― alteração ao alvará de loteamento n.º 9/1989, de 15 de novembro de 1989.
Texto do documento
Edital 982/2024
Discussão Pública de Loteamento
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 9/1989, de 15/11/1989
Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação, o seguinte:
Em execução do Despacho do Vereador Pedro Ramos, datado de vinte e três de maio de dois mil e vinte e quatro, notificam-se todos os proprietários dos lotes do loteamento localizado em “Alagoinha” ou “Lagoinha”, Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 9/1989, de 15/11/1989, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República, o período para se pronunciarem por escrito sobre o projeto de alteração do loteamento acima identificado, respeitante à alteração aos parâmetros de edificabilidade para o lote n.º 22, prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3056, da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 754/19900109, com a área de 210,00 m², propriedade de Rebelphrases, L.da
O referido processo de alteração de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo ao Licenciamento, da Divisão de Licenciamento, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139, em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
- O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.
317806809
Discussão Pública de Loteamento
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 9/1989, de 15/11/1989
Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação, o seguinte:
Em execução do Despacho do Vereador Pedro Ramos, datado de vinte e três de maio de dois mil e vinte e quatro, notificam-se todos os proprietários dos lotes do loteamento localizado em “Alagoinha” ou “Lagoinha”, Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 9/1989, de 15/11/1989, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República, o período para se pronunciarem por escrito sobre o projeto de alteração do loteamento acima identificado, respeitante à alteração aos parâmetros de edificabilidade para o lote n.º 22, prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3056, da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 754/19900109, com a área de 210,00 m², propriedade de Rebelphrases, L.da
O referido processo de alteração de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo ao Licenciamento, da Divisão de Licenciamento, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139, em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
- O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.
317806809
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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