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Regulamento 762/2024, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Recolha de Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

Texto do documento

Regulamento 762/2024



Regulamento para a Recolha de Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, do Concelho de Óbidos, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa deliberou, na sua sessão de 6 de junho de 2024, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do dia 6 de junho de 2024, aprovar o Regulamento para a Recolha de Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, agora se publica.

Este Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 9 de abril de 2024 e fim em 23 de maio de 2024.

Torna-se ainda público que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Herculano Rodrigues.

Regulamento para a Recolha de Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

Introdução

O presente Regulamento para Recolha de Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) pretende colmatar as necessidades da população da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa no que respeita ao encaminhamento de restos de pequenas manutenções de jardim ou de equipamentos como eletrodomésticos, televisores, material informático, entre outros.

Com a implementação deste regulamento a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa irá mitigar as situações de despejo indevido de Resíduos Verdes e REEE na via pública e em propriedade privada.

Os resíduos verdes recolhidos serão, na sua maioria, reaproveitados para compostagem enquanto que os REEE serão encaminhados e tratados ao abrigo da parceria com o projeto “Junta na Freguesia” da ERP Portugal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas de funcionamento dos serviços de recolha de Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Resíduos Verdes: São considerados resíduos verdes os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente as relvas, folhas, ramos e galhos provenientes de jardins, quintais, parques e campos desportivos.

2 - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE): São considerados Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) quaisquer equipamentos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado. Consideram-se equipamentos elétricos e eletrónicos todos aqueles que dependam de energia elétrica ou campos magnéticos para o seu funcionamento.

3 - Monos: São considerados monos todos os objetos volumosos fora de uso, de origem doméstica.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - A recolha de Resíduos Verdes e REEE tem os seguintes destinatários:

a) Residentes na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

b) Associações, clubes, IPSS, paróquias ou outras entidades equiparadas.

2 - Excluem-se empresas agrícolas, florestais ou de jardinagem.

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa procede à recolha de Resíduos Verdes e REEE todas as segundas-feiras.

2 - Em caso de feriado ou outro impedimento a recolha é reagendada de forma a garantir a recolha semanal.

Artigo 5.º

Agendamento

1 - As recolhas deverão ser agendadas na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento habitual, presencialmente, ou por chamada telefónica.

2 - O agendamento deverá ser efetuado durante a semana anterior à recolha.

3 - No ato do agendamento o munícipe deve indicar a sua morada e o contentor de RSU mais próximo, junto do qual deverá colocar os resíduos a recolher.

Artigo 6.º

Local de recolha

Os resíduos a recolher devem ser colocados junto do contentor de RSU mais próximo cumprindo com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 7.º

Tipologia de resíduos recolhidos

1 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa apenas recolhe Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos conforme disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

2 - Excluem-se destes serviços os seguintes tipos de resíduos:

a) Sofás, colchões e outras mobílias;

b) Restos de obra;

c) Resíduos provenientes de trabalhos agrícolas;

d) Resíduos provenientes de intervenções de empresas de jardinagem.

3 - Os resíduos referidos no ponto 2 do artigo 7.º do presente regulamento só serão recolhidos em casos excecionais sob pedido dos serviços do Município de Óbidos.

Artigo 8.º

Normas de recolha

1 - A recolha de Resíduos Verdes ou REEE é efetuada mediante agendamento nos termos do disposto no artigo 5.º do presente regulamento.

2 - A recolha de Resíduos Verdes deve obedecer às seguintes normas:

a) A deposição de Resíduos Verdes está limitada a um volume mensal, por habitação, de, aproximadamente, 1 m3;

b) Os resíduos devem ser colocados em sacos ou atados em molhos de forma a facilitar o carregamento dos mesmos.

3 - Os resíduos a recolher devem ser colocados de acordo com o disposto no artigo 6.º do presente regulamento com uma antecedência máxima de dois dias.

4 - O não cumprimento das normas dispostas no presente regulamento prevê a comunicação das irregularidades às entidades fiscalizadoras competentes.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

317806647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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