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Regulamento 761/2024, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Cedência de Equipamentos.

Texto do documento

Regulamento 761/2024



Regulamento para a Cedência de Equipamentos

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, do Concelho de Óbidos, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa deliberou, na sua sessão de 6 de junho de 2024, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do dia 6 de junho de 2024, aprovar o Regulamento para a Cedência de Equipamentos que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, agora se publica.

Este Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 9 de abril de 2024 e fim em 23 de maio de 2024.

Torna-se ainda publico que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Herculano Rodrigues.

Regulamento para a Cedência de Equipamentos

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas relativas ao processo de cedência e utilização de equipamentos, propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 2.º

Equipamentos Abrangidos

Estão abrangidos pelo presente regulamento os seguintes equipamentos:

Tenda Grande 14 x 6m - 1

Tenda 3 x 3 m - 1

Tenda 2 x 2 m - 7

Cozinhas Metálicas 3 x 3 m - 8

Mesas - 10

Cadeiras - 100

Palco 7,5 x 7,5 m - 1

Mupis portáteis - 14

Sistema Amplificação de Som (Mesa de Som, 2 Colunas Ativas, 6 Microfones com tripés e cabos)

Artigo 3.º

Utilizadores

1 - Os equipamentos serão utilizados prioritariamente para a realização de atividades programadas pela Junta de Freguesia da Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

2 - Podem ainda ser utilizados para realização de atividades promovidas por entidades legalmente constituídas, nomeadamente:

a) Associações culturais, desportivas e recreativas da freguesia;

b) Instituições Particulares de Solidariedade Social da freguesia;

c) Outras associações legalmente constituídas da freguesia;

d) Estabelecimentos de Ensino do concelho de Óbidos;

e) Autarquias locais do concelho de Óbidos.

CAPÍTULO II

PEDIDOS DE CEDÊNCIA, TRANSPORTE E MONTAGEM

Artigo 4.º

Pedido de Cedência

1 - Para cedência dos equipamentos referidos no artigo 2.º do presente regulamento a entidade requerente deverá preencher um formulário próprio para o efeito (anexo ao presente regulamento) que deverá ser entregue à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pessoalmente ou por correio eletrónico;

2 - Os pedidos deverão dar entrada nos serviços com uma antecedência mínima de 10 dias úteis (em relação à data de utilização);

3 - O ponto anterior não se aplica à cedência da Tenda Grande 14 x 6 m, assim como das Cozinhas Metálicas, devendo-se reger pelo disposto nos Capítulos III E IV do presente regulamento.

Artigo 5.º

Acumulação de Pedidos

1 - Em situação de pedidos de cedência do mesmo equipamento e para datas coincidentes serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Interesse para a Freguesia;

b) Data de entrada dos pedidos, tendo de acordo com o critério de rotatividade;

c) Em caso de igualdade ao serem requeridos os equipamentos para o mesmo dia, dá-se prioridade à instituição que não os utilizou recentemente.

Artigo 6.º

Competência para Decisão dos Pedidos

Cabe à Junta de Freguesia decidir sobre a cedência dos equipamentos, de acordo com as disposições deste regulamento.

Artigo 7.º

Transporte, Montagem e Desmontagem dos equipamentos

O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa dentro do horário normal de serviço e de acordo com a sua disponibilidade.

CAPÍTULO III

TENDA GRANDE

Artigo 8.º

Tenda Grande 14 x 6 m

1 - A Tenda Grande 14 x 6 m poderá ser montada total ou parcialmente, de acordo com a estrutura do equipamento e respeitando as condições de segurança.

2 - A montagem da Tenda Grande deverá ser requerida nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 4.º do presente regulamento com uma antecedência mínima de 15 dias úteis (em relação à data de utilização).

3 - A disponibilização da Tenda Grande está limitada a 2 utilizações/utilizador/ano.

4 - São passíveis de requisitar a tenda grande os utilizadores referidos no artigo 3.º do presente regulamento.

5 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa vê-se no direito de cancelar a montagem da Tenda Grande sempre que as condições meteorológicas, nomeadamente a intensidade do vento, não permitam garantir a segurança de bens pessoas nas datas solicitadas.

CAPÍTULO IV

COZINHAS METÁLICAS

Artigo 9.º

Cozinhas Metálicas

1 - As Cozinhas Metálicas poderão ser montadas individualmente ou acopladas em dupla, de acordo com a estrutura do equipamento.

2 - A montagem das Cozinhas Metálicas deverá ser requerida nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 4.º do presente regulamento com uma antecedência mínima de 15 dias úteis (em relação à data de utilização).

3 - São passíveis de requisitar as cozinhas metálicas os utilizadores referidos no artigo 3.º do presente regulamento.

4 - O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos deverão cumprir com o disposto no artigo 7.º do presente regulamento.

5 - São estritamente proibidas perfurações ou quaisquer alterações estruturais nas cozinhas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º

Manutenção e Conservação

1 - A manutenção e a conservação dos equipamentos, durante o período em que se encontram no local para o qual foram requisitados, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.

2 - Os danos causados nos equipamentos cedidos, por comprovado mau uso dos mesmos, implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial podendo, o utilizador, ficar impedido de requisitar novamente os equipamentos da junta de freguesia.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

317803293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816940.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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