Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 14731/2024/2, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14731/2024/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia a 03 de abril de 2024, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho:

1.1 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 3 (três) postos de trabalho - Área de Serviços Exteriores.

1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: proceder à limpeza e manutenção dos espaços públicos, património e edificado da União das Freguesias; efetuar a manutenção de parques e espaços verdes da União das Freguesias; proceder a pequenas reparações de equipamentos e/ou instalações; conduzir veículos da União das Freguesias; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução dos trabalhos; proceder à arrumação, limpeza e manutenção de equipamentos e veículos; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

2 - Local de trabalho: área territorial/instalações da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

3 - Nível habilitacional é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ou formação em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

4 - Apresentação de Candidatura:

4.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias, em www.uf-barreirolavradio.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimentos@ufbarreirolavradio.pt, com a seguinte indicação no assunto: AO Procedimento Concursal.

5 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

5.1 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua José Elias Garcia, n.º 33, 1.º, 2830-349 Barreiro.

6 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

6.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Os textos integrais, de ambas as referências, encontram-se publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias: www.uf-barreirolavradio.pt.

14 de junho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, Gabriela Alexandra dos Santos Soares.

317799341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda