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Aviso 14723/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Abertura de período de discussão pública dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) das Operações de Reabilitação Urbana (ORU Sistemáticas) para as Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das povoações de Alhais, Fráguas, Pendilhe, Queiriga, Touro e Vila Cova à Coelheira.

Texto do documento

Aviso 14723/2024/2



Abertura de período de discussão pública dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) das Operações de Reabilitação Urbana (ORU Sistemáticas) para as Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das povoações de Alhais, Fráguas, Pendilhe, Queiriga, Touro e Vila Cova à Coelheira.

Torno público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em reunião ordinária que teve lugar no pretérito dia 4 de junho de 2024, aprovou as propostas de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das povoações de Alhais e Fráguas, da União das Freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas, e das povoações de Pendilhe, Queiriga, Touro e Vila Cova à Coelheira, sedes das freguesias do mesmo nome, bem como os projetos das respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) através de instrumentos próprios (ORU Sistemáticas), enquadrados por Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU), elaborados pela firma PLANUM - Assessorias e Projetos, L.da, do Porto, e determinou a abertura de um período de discussão pública pelo prazo de 20 dias (úteis), com início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 22 de setembro, na sua redação atual, aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O período de discussão pública destina-se à recolha de quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que os interessados entendam apresentar em relação aos projetos das referidas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) devendo ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e ser entregues no Balcão de Atendimento Municipal (BAM) da Câmara Municipal, sito nos Paços do Município, nos dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00, ou via postal, a remeter para a Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva, ou, ainda, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-vnpaiva.pt.

Os respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) das povoações de Alhais, Fráguas, Pendilhe, Queiriga, Touro e Vila Cova à Coelheira de operacionalização das respetivas ORU Sistemáticas, bem como as respetivas Plantas de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), estão disponíveis para consulta no sítio da Internet do Município, em www.cm-vnpaiva.pt, e em suporte de papel no Balcão de Atendimento Municipal (BAM).

13 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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