Aviso 14716/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município da Vidigueira
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 14716/2024/2
Torna-se público que, nos termos previstos nos artigos 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foram autorizadas por meu Despacho 28/PRE/2024 e 29/PRE/2024, de 13 de maio de 2024, a consolidação definitiva das mobilidades internas na categoria das trabalhadoras, do mapa de pessoal do Município de Benavente, e Município de Loulé, respetivamente, para o mapa de pessoal do Município de Vidigueira:
Ana Maria Borges Careca - Assistente Operacional - Posição 1 - Nível 5;
Ilda Isabel Dionísio - Assistente Operacional - Posição 1 - Nível 5.
A consolidação da mobilidade produz efeitos a 01 de junho de 2024, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
317830403
Torna-se público que, nos termos previstos nos artigos 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foram autorizadas por meu Despacho 28/PRE/2024 e 29/PRE/2024, de 13 de maio de 2024, a consolidação definitiva das mobilidades internas na categoria das trabalhadoras, do mapa de pessoal do Município de Benavente, e Município de Loulé, respetivamente, para o mapa de pessoal do Município de Vidigueira:
Ana Maria Borges Careca - Assistente Operacional - Posição 1 - Nível 5;
Ilda Isabel Dionísio - Assistente Operacional - Posição 1 - Nível 5.
A consolidação da mobilidade produz efeitos a 01 de junho de 2024, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
317830403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816915.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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