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Aviso 14706/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Delega na chefe do Gabinete de Apoio à Presidência a prática de atos de administração ordinária.

Texto do documento

Aviso 14706/2024/2



António da Costa Azevedo, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, em exercício:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por seu Despacho D/116/2024, de 07 de maio, foi delegada na Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr.ª Daniela Dias Carvalho Campos, a prática de atos de administração ordinária, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 105/2024.

"Considerando que,

Pelos Despachos n. os D/44/2023, de 01 de junho, e D/115/2021, de 18 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara, foram designados, respetivamente, como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, a Dr.ª Daniela Dias Carvalho Campos e, como adjunto do mesmo gabinete, o Eng. Jorge Rodrigues Campos;

Pelo Despacho D/46/2023, de 02 de junho, do Senhor Presidente da Câmara, foi delegada, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, a prática de atos de administração ordinária, sendo que, tais competências serão exercidas pelo adjunto do mesmo gabinete, nas suas ausências e impedimentos;

Atendendo à panóplia de competências próprias que me estão legalmente cometidas, bem como às que, por delegação, me foram atribuídas, a delegação da prática de atos de administração ordinária irá permitir uma maior eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços;

Nestes termos, mantenho a composição do Gabinete de Apoio à Presidência, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, delegando, na Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr.ª Daniela Dias Carvalho Campos, a prática dos seguintes atos de administração ordinária:

1 - Praticar atos complementares das decisões do Presidente da Câmara, tendo em vista a sua adequada execução, podendo, designadamente, assinar correspondência e documentos de mero expediente;

2 - Praticar atos de gestão ordinária no que respeita ao pessoal do Gabinete de Apoio à Presidência, nas seguintes áreas:

a) Visar os planos e pedidos de férias, para posterior aprovação;

b) Visar as participações de falta, bem como as folhas de assiduidade.

3 - Proceder à abertura, análise e distribuição da correspondência e demais expediente, dirigidos ao Presidente da Câmara, cabendo-lhe despachar tal expediente, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução, pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem.

Mais determino que as competências ora delegadas sejam exercidas pelo adjunto do mesmo gabinete, Sr. Eng. Jorge Rodrigues Campos, nas ausências e impedimentos da Chefe de Gabinete.

Pelo presente despacho ratificam-se todos os atos, entretanto, praticados pelo(s) delegado(s), que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que estejam em conformidade com a mesma."

7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, António da Costa Azevedo.

317801398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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