Aviso 14648/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município de Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Sofia Silva Gonçalves.
Texto do documento
Aviso 14648/2024/2
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Sofia Silva Gonçalves
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tornar-se público que, por deliberação na reunião de Câmara em 07 de junho de 2024, foi aprovada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora:
Patrícia Sofia Silva Gonçalves, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico, sendo remunerada pela posição 1, nível 7, com efeitos a 01 de novembro de 2023.
21 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
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Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Sofia Silva Gonçalves
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tornar-se público que, por deliberação na reunião de Câmara em 07 de junho de 2024, foi aprovada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora:
Patrícia Sofia Silva Gonçalves, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico, sendo remunerada pela posição 1, nível 7, com efeitos a 01 de novembro de 2023.
21 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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