Aviso 14627/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A2
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 15 de dezembro de 2023, deliberou proceder ao reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira ATE A2, com aproveitamento de todos os atos entretanto praticados, por forma a formalizar sem mácula a proposta de plano, estabelecendo o prazo para a conclusão de 9 (nove) meses, sem prejuízo de se efetuarem todas as diligências necessárias para que a conclusão se concretize até final do corrente ano.
A presente elaboração do plano de pormenor consubstancia o ajuste à estratégia e nos objetivos definidos no Plano de Urbanização da UP 12. Foram aprovados os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, decorrente da evolução das condições económicas e sociais e dada a dinâmica urbana daí resultante. Este ajustamento é necessário e urgente para o desenvolvimento económico mantendo a atratividade territorial e as exigências na sua qualidade ambiental e paisagística que se pretende salvaguardar.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, contrato de planeamento e Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa - Carvoeiro.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 15 de dezembro de 2023, consta entre outros, o assunto com o título “Plano de Pormenor Albandeira - ATE A2”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
1 - Retomar e dar prosseguimento ao processo de Plano de Pormenor, em aditamento à deliberação de Câmara de 24 de setembro de 2019, com aproveitamento de todos os atos praticados.
2 - Atualizar a participação pública, no sentido de manter a abertura e a transparência do processo, a CM pretende voltar a ouvir os munícipes e os interessados, fixando um prazo de quinze dias para participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do PP, tal como decorre do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
3 - Estabelecer um prazo para a conclusão do plano de 9 (nove) meses, sem prejuízo de se efetuarem todas as diligências necessárias para que a conclusão se concretize até final do corrente ano;
4 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
5 - Comunicar à CCDR Algarve o teor da deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 3.º e artigo 13.º da Portaria 277/2015, de 10 de dezembro.
6 - Submeter a proposta à CCDR Algarve e realizar a todo o momento uma conferência de serviços.”
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
617815298
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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