Despacho 7857/2024, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: C
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Sumário
Concessão de licença sem vencimento a Sofia Alves de Aguiar Batalha para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu.
Texto do documento
Despacho 7857/2024
Considerando que a técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da Direção-Geral do Orçamento Sofia Alves de Aguiar Batalha solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração com início a 1 de julho de 2024 e fim a 28 de fevereiro de 2030 para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a 1 de julho de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando o parecer favorável do dirigente máximo do serviço:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, concede-se licença sem remuneração para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeus à técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da Direção-Geral do Orçamento Sofia Alves de Aguiar Batalha, com início a 1 de julho de 2024 e fim a 28 de fevereiro de 2030.
26 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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Considerando que a técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da Direção-Geral do Orçamento Sofia Alves de Aguiar Batalha solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração com início a 1 de julho de 2024 e fim a 28 de fevereiro de 2030 para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a 1 de julho de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando o parecer favorável do dirigente máximo do serviço:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, concede-se licença sem remuneração para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeus à técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da Direção-Geral do Orçamento Sofia Alves de Aguiar Batalha, com início a 1 de julho de 2024 e fim a 28 de fevereiro de 2030.
26 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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