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Despacho 7857/2024, de 17 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento a Sofia Alves de Aguiar Batalha para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu.

Texto do documento

Despacho 7857/2024



Considerando que a técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da Direção-Geral do Orçamento Sofia Alves de Aguiar Batalha solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração com início a 1 de julho de 2024 e fim a 28 de fevereiro de 2030 para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a 1 de julho de 2024;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;

Considerando o parecer favorável do dirigente máximo do serviço:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, concede-se licença sem remuneração para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeus à técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da Direção-Geral do Orçamento Sofia Alves de Aguiar Batalha, com início a 1 de julho de 2024 e fim a 28 de fevereiro de 2030.

26 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

317843729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816647.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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