Despacho 7854/2024, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional autorizou o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo a concorrer ao procedimento em causa e que não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência delegou no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional de 31 de maio de 2024:
Determina-se a concessão de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos desde 1 de junho de 2024 e com a duração de nove meses.
11 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 7 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
317795923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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