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Despacho 7804/2024, de 16 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Pessoal, Tenente-General João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 7804/2024



Subdelegação de Competências no Comandante do Pessoal

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 6701/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no Comandante do Pessoal, Tenente-General João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;

b) Autorizar o uso de condecorações a militares do Exército, com exceção de oficiais generais e coronéis tirocinados, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com ajudas de custo, nos termos previstos na lei.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Pessoal, desde o dia 2 de abril de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

317820132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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