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Portaria 584/2024/2, de 16 de Julho

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Sumário

Nomeação do CFR João Ricardo Guimarães Pires Ribeiro da Paz para o cargo «OMC MUOX 0020 Staff Officer (Submarine Control Watch)», no Maritime Command (MARCOM), em Northwood, Reino Unido.

Texto do documento

Portaria 584/2024/2



Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 23897, CFR M João Ricardo Guimarães Pires Ribeiro da Paz, para o cargo "OMC MUOX 0020 - Staff Officer (Submarine Control Watch)", no Maritime Command (MARCOM), em Northwood, Reino Unido, em substituição do 9317496, CFR M João Carlos Filipe de Almeida, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

7 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 5 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317795372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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