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Despacho 7679/2024, de 15 de Julho

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Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do Technical Arrangement (TA) No A.PRG.CAP672.SEA «Cross Border Movement Permission Procedures For Sea Movement In Europe» (CBMP SEA TA).

Texto do documento

Despacho 7679/2024



Considerando que a Decisão 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, estabelece a Cooperação Estruturada Permanente (CEP) entre os Estados-membros cujas capacidades militares preenchem critérios mais exigentes e que assumiram compromissos mútuos neste domínio;

Considerando que, no Anexo II da Decisão do Conselho "Lista de compromissos comuns ambiciosos e mais vinculativos assumidos pelos Estados-membros participantes nos cinco domínios definidos no artigo 2.º do Protocolo 10", os Estados-membros participantes subscrevem 20 compromissos;

Considerando que um dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente ("PESCO") - "Disponibilidade e Projeção de Forças" (Compromisso 12) - tem em vista "simplificar e padronizar o transporte militar transfronteiriço na Europa para permitir a rápida projeção de material militar e pessoal";

Considerando que este projeto mantém uma ligação direta com o Programa da Permissão de Movimento Transfronteiriço, que, por sua vez, está em estreita relação com o Projeto Mobilidade Militar da PESCO;

Considerando que o Projeto Mobilidade Militar assenta, entre outros, na redução dos obstáculos legais e burocracias à movimentação internacional de forças e material militares;

Considerando que o objetivo do acordo técnico, Technical Arrangement (TA) No A.PRG.CAP672.SEA "Cross Border Movement Permission Procedures For Sea Movement In Europe" (CBMP SEA TA), é melhorar os procedimentos a fim de facilitar os movimentos militares marítimos através dos mares territoriais e águas internas dos Estados-membros;

Considerando que, neste compromisso, a soberania, a tomada de decisões nacionais e os requisitos constitucionais de cada Estado, bem como o caráter específico das suas políticas de segurança e defesa, permanecem fundamentais e serão plenamente respeitados;

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Autorizar a transmissão à Agência Europeia de Defesa da declaração "ready-to-sign" do Technical Arrangement (TA) No A.PRG.CAP672.SEA "Cross Border Movement Permission Procedures For Sea Movement In Europe" (CBMP SEA TA), que me foi submetido em anexo ao ofício n.º 2466, de 10 de abril de 2024, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - Delegar no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do Technical Arrangement (TA) No A.PRG.CAP672.SEA "Cross Border Movement Permission Procedures For Sea Movement In Europe" (CBMP SEA TA).

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317805172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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