Aviso 3475/2015, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Freguesia de Comporta
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Fonte: Diário da República n.º 63/2015, Série II de 2015-03-31.
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Data:
2015-03-31
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 3475/2015
Lista de Antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a redação atualizada pelo Decreto- Lei 29-A/2011 de 1 de março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia de Comporta, concelho de Alcácer do Sal, a lista de Antiguidade dos respetivos funcionários, com referência a 31 de dezembro de 2014, da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
28 de fevereiro de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria José Coelho Martins.
308482007
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/581260.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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