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Aviso 3475/2015, de 31 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 3475/2015

Lista de Antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a redação atualizada pelo Decreto- Lei 29-A/2011 de 1 de março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia de Comporta, concelho de Alcácer do Sal, a lista de Antiguidade dos respetivos funcionários, com referência a 31 de dezembro de 2014, da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

28 de fevereiro de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria José Coelho Martins.

308482007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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