Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se José Manuel Simões Carreira, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 82/2013 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de março de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 126/2015 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 90 dias, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse público, de isenção, de imparcialidade e de zelo, nos termos do disposto nas alíneas c) do n.º 1 do art. 9.º, n.os 3 e 4 do artigo 10.º, n.os 2 e 3 do artigo 11.º e artigo 17.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
24-03-2015. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
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