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Aviso 3457/2015, de 31 de Março

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do Processo Disciplinar n.º 82/2013 PDI contra o trabalhador José Manuel Simões Carreira

Texto do documento

Aviso 3457/2015

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se José Manuel Simões Carreira, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 82/2013 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de março de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 126/2015 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 90 dias, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse público, de isenção, de imparcialidade e de zelo, nos termos do disposto nas alíneas c) do n.º 1 do art. 9.º, n.os 3 e 4 do artigo 10.º, n.os 2 e 3 do artigo 11.º e artigo 17.º do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

24-03-2015. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.

308530745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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