Despacho 7674-A/2024, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros - Gabinete do Primeiro-Ministro e Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Suplemento, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Dissolução do conselho diretivo do Camões ― Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Texto do documento
Despacho 7674-A/2024
1 - Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como principais compromissos:
a) Alinhar esforços para promover o desenvolvimento sustentável nos países lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar desafios comuns, como a pobreza, a educação e as questões ambientais, no âmbito da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030;
b) Fomentar parcerias económicas e comerciais entre os países lusófonos, facilitando o comércio, investimentos e iniciativas conjuntas que aproveitem as potencialidades económicas da lusofonia. Neste contexto, dar especial atenção à cooperação no setor energético;
c) Implementar programas profícuos e duráveis de diplomacia cultural, facilitando intercâmbios artísticos, literários e educacionais entre os países lusófonos;
d) Estimular a promoção e o ensino da língua portuguesa nos sistemas educacionais dos países lusófonos, incentivando intercâmbios académicos e a criação de programas conjuntos que fortaleçam a língua como ferramenta de comunicação e expressão;
e) Estabelecer redes de cooperação entre instituições académicas, culturais e empresariais nos países lusófonos, facilitando a troca de conhecimento, tecnologia e boas práticas em diversas áreas;
2 - Considerando a premente necessidade de acelerar o cumprimento atempado dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matérias de cooperação internacional e de ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro;
3 - Considerando que o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário;
4 - Considerando que o Camões, I. P., é um ator fundamental para levar a cabo as políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional em matérias de cooperação internacional e ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro, assumindo o PRR um papel fundamental neste desígnio;
5 - Considerando, finalmente, que para concretizar as políticas e os compromissos assumidos é imperativa a mudança de orientação à gestão do Camões, I. P., e, consequentemente, a alteração da composição do seu conselho diretivo, para assegurar a concretização dos objetivos acima referidos, com a definição de uma nova abordagem no desempenho da missão e atividades deste Instituto Público, com maior pendor diplomático e incrementando a experiência de gestão pública.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 9, alínea g), e n.º 10 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2024.
11 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
317900541
1 - Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como principais compromissos:
a) Alinhar esforços para promover o desenvolvimento sustentável nos países lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar desafios comuns, como a pobreza, a educação e as questões ambientais, no âmbito da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030;
b) Fomentar parcerias económicas e comerciais entre os países lusófonos, facilitando o comércio, investimentos e iniciativas conjuntas que aproveitem as potencialidades económicas da lusofonia. Neste contexto, dar especial atenção à cooperação no setor energético;
c) Implementar programas profícuos e duráveis de diplomacia cultural, facilitando intercâmbios artísticos, literários e educacionais entre os países lusófonos;
d) Estimular a promoção e o ensino da língua portuguesa nos sistemas educacionais dos países lusófonos, incentivando intercâmbios académicos e a criação de programas conjuntos que fortaleçam a língua como ferramenta de comunicação e expressão;
e) Estabelecer redes de cooperação entre instituições académicas, culturais e empresariais nos países lusófonos, facilitando a troca de conhecimento, tecnologia e boas práticas em diversas áreas;
2 - Considerando a premente necessidade de acelerar o cumprimento atempado dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matérias de cooperação internacional e de ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro;
3 - Considerando que o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário;
4 - Considerando que o Camões, I. P., é um ator fundamental para levar a cabo as políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional em matérias de cooperação internacional e ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro, assumindo o PRR um papel fundamental neste desígnio;
5 - Considerando, finalmente, que para concretizar as políticas e os compromissos assumidos é imperativa a mudança de orientação à gestão do Camões, I. P., e, consequentemente, a alteração da composição do seu conselho diretivo, para assegurar a concretização dos objetivos acima referidos, com a definição de uma nova abordagem no desempenho da missão e atividades deste Instituto Público, com maior pendor diplomático e incrementando a experiência de gestão pública.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 9, alínea g), e n.º 10 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2024.
11 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
317900541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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