A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7674-A/2024, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dissolução do conselho diretivo do Camões ― Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Despacho 7674-A/2024



1 - Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como principais compromissos:

a) Alinhar esforços para promover o desenvolvimento sustentável nos países lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar desafios comuns, como a pobreza, a educação e as questões ambientais, no âmbito da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030;

b) Fomentar parcerias económicas e comerciais entre os países lusófonos, facilitando o comércio, investimentos e iniciativas conjuntas que aproveitem as potencialidades económicas da lusofonia. Neste contexto, dar especial atenção à cooperação no setor energético;

c) Implementar programas profícuos e duráveis de diplomacia cultural, facilitando intercâmbios artísticos, literários e educacionais entre os países lusófonos;

d) Estimular a promoção e o ensino da língua portuguesa nos sistemas educacionais dos países lusófonos, incentivando intercâmbios académicos e a criação de programas conjuntos que fortaleçam a língua como ferramenta de comunicação e expressão;

e) Estabelecer redes de cooperação entre instituições académicas, culturais e empresariais nos países lusófonos, facilitando a troca de conhecimento, tecnologia e boas práticas em diversas áreas;

2 - Considerando a premente necessidade de acelerar o cumprimento atempado dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matérias de cooperação internacional e de ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro;

3 - Considerando que o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário;

4 - Considerando que o Camões, I. P., é um ator fundamental para levar a cabo as políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional em matérias de cooperação internacional e ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro, assumindo o PRR um papel fundamental neste desígnio;

5 - Considerando, finalmente, que para concretizar as políticas e os compromissos assumidos é imperativa a mudança de orientação à gestão do Camões, I. P., e, consequentemente, a alteração da composição do seu conselho diretivo, para assegurar a concretização dos objetivos acima referidos, com a definição de uma nova abordagem no desempenho da missão e atividades deste Instituto Público, com maior pendor diplomático e incrementando a experiência de gestão pública.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 9, alínea g), e n.º 10 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:

1 - É dissolvido o conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2024.

11 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

317900541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda