Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de seis de janeiro de dois mil e quinze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado para a Área Disciplinar de Epidemiologia e Estatística da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.
I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso, nos termos do artº. 41.º
a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 - Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on line.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;
b) 06 Exemplares, em suporte digital (CD/PEN) do curriculum vitae;
c) 06 Exemplares em suporte digital (CD/PEN) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line.
Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preambulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supra mencionados.
III - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:
A - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (40 %).
a) A coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas;
b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;
c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas;
d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem;
e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal;
f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica;
g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências;
h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação;
i) A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;
j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização.
B - Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores: (40 %)
a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas;
b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos;
c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas;
d) As orientações de teses de doutoramento;
e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização;
f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;
g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às disciplinas ensinadas.
C - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores: (20 %)
a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado;
b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior;
c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais;
d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional;
e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas;
f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente;
g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL;
h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária;
i) Os prémios e as distinções académicas;
j) Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;
k) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;
l) A internacionalização.
Para cada um dos indicadores será pontuada a classificação numa escala de 0 a100, conforme o artº. 13.º do Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa.
Em todas as componentes de avaliação, serão sempre tomadas em consideração os planos interno e internacional das atividades dos candidatos.
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor Fernando Manuel Santos Galvão de Melo, Professor Catedrático Aposentado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor José Henrique Dias Pinto Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Lisboa;
Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
V - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
10 de março de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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