Considerando que nos termos do n.º 3 do meu Despacho 1253/2015, publicado no DR n.º 25, 2.ª série de 5 de fevereiro de 2015, será determinado por despacho, o limite de despesa disponível para as contratações de pessoal;
Considerando a evolução ocorrida nos valores estimados para a execução orçamental no presente ano económico;
Considerando as necessidades de contratação demonstradas pela Faculdade de Direito (FD) na presente data, tomando como referência o vencimento base dos trabalhadores, decido:
1 - Fixar em 150.000 euros o limite da despesa disponível para as todas as contratações a que se refere o n.º 3 do meu Despacho 1253/2015, efetuadas no presente ano na FD, independentemente da carreira ou da natureza do respetivo vínculo;
2 - O limite fixado no número anterior é calculado tendo por referência o vencimento base dos trabalhadores;
3 - A FD deve remeter ao Reitor, mensalmente, toda a informação relativa aos procedimentos concursais a decorrer ou findos, bem como a indicação dos contratos celebrados em 2015, relevantes para o ajustamento do valor indicado no n.º 1;
4 - Todos os pedidos de autorização para abertura de concursos para as carreiras docentes e de investigação dirigidos ao Reitor, devem ser acompanhados de informação relativa à estimativa do valor ainda disponível para novas contratações, após dedução ao valor estabelecido no n.º 1 do valor relativo aos procedimentos em curso ou findos.
6 de março de 2015. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.
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