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Aviso 3423/2015, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do Procedimento de Seleção do Diretor do Departamento de Supervisão Geral da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Texto do documento

Aviso 3423/2015

1 - Nos termos da alínea c) do artigo 17.º e do artigo 19.º, ambos do Regulamento de organização interna da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), publicado na 2.ª série do Diário da República de dia 21 de novembro, sob o n.º 527/2014, o órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, aprovou, em reunião de 26 de novembro de 2014, por Deliberação 216/2014, a abertura do procedimento de seleção dos Dirigentes da CAAJ, pelo que, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicitação, o procedimento concursal simplificado de recrutamento e seleção para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do departamento de supervisão geral da CAAJ.

2 - Os requisitos cumulativos formais de seleção, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam do anexo ao presente anúncio.

3 - Durante o período de abertura do concurso supra referido, toda a informação relativa ao procedimento concursal encontrar-se-á também publicitada no site da CAAJ, disponível em www.caaj.pt.

5 de março de 2015. - O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Hugo Moreiras Marques Lourenço.

ANEXO

I. Requisitos cumulativo de seleção para o cargo de Diretor do Departamento de Supervisão da CAAJ:

Nacionalidade portuguesa;

Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão há, pelo menos, seis anos;

Não inibição para o exercício de funções públicas;

Robustez física e psíquica;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Experiência de apoio à gestão em entidades públicas;

Experiência de acompanhamento de escritórios de profissionais abrangidos pela Lei 77/2013, de 21 de novembro, incluindo a sua recuperação e liquidação;

Experiência de organização da formação inicial e no acesso à atividade dos profissionais abrangidos pela Lei 77/2013, de 21 de novembro;

Experiência de liderança de equipas;

Conhecimento prático da atividade dos agentes de execução e ou dos administradores judiciais;

Conhecimentos de gestão, de elaboração do orçamento e contas, de contratação pública, e de avaliação de desempenho;

Boa capacidade de relacionamento pessoal;

Disponibilidade para trabalhar fora do horário normal do serviço;

Disponibilidade para deslocações.

II. Perfil ideal dos candidatos ao cargo de Diretor do Departamento de Supervisão da CAAJ:

A mais dos requisitos exigidos no ponto anterior, são condições preferenciais e critério de desempate, por ordem decrescente:

Doutoramento, mestrado ou pós-graduação em matérias relacionadas com a atividade a desenvolver;

Exercício de funções idênticas na CPEE, na CACAAI, ou na CAAJ;

Maior número de anos de experiência;

Capacidade de iniciativa e de dinamização de equipas.

III. Composição do júri

O júri do concurso será constituído pelo Presidente, Dr. Hugo Lourenço, pelo Vogal da CAAJ, Dr. Victor Calvete e pelo Professor Doutor João Paulo Fernandes Remédio Marques.

IV. Métodos de seleção

A seleção será feita por análise curricular eliminatória e entrevista aos apurados.

208502727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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