1 - Nos termos da alínea c) do artigo 17.º e do artigo 19.º, ambos do Regulamento de organização interna da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), publicado na 2.ª série do Diário da República de dia 21 de novembro, sob o n.º 527/2014, o órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, aprovou, em reunião de 26 de novembro de 2014, por Deliberação 216/2014, a abertura do procedimento de seleção dos Dirigentes da CAAJ, pelo que, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicitação, o procedimento concursal simplificado de recrutamento e seleção para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do departamento de supervisão geral da CAAJ.
2 - Os requisitos cumulativos formais de seleção, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam do anexo ao presente anúncio.
3 - Durante o período de abertura do concurso supra referido, toda a informação relativa ao procedimento concursal encontrar-se-á também publicitada no site da CAAJ, disponível em www.caaj.pt.
5 de março de 2015. - O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Hugo Moreiras Marques Lourenço.
ANEXO
I. Requisitos cumulativo de seleção para o cargo de Diretor do Departamento de Supervisão da CAAJ:
Nacionalidade portuguesa;
Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão há, pelo menos, seis anos;
Não inibição para o exercício de funções públicas;
Robustez física e psíquica;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Experiência de apoio à gestão em entidades públicas;
Experiência de acompanhamento de escritórios de profissionais abrangidos pela Lei 77/2013, de 21 de novembro, incluindo a sua recuperação e liquidação;
Experiência de organização da formação inicial e no acesso à atividade dos profissionais abrangidos pela Lei 77/2013, de 21 de novembro;
Experiência de liderança de equipas;
Conhecimento prático da atividade dos agentes de execução e ou dos administradores judiciais;
Conhecimentos de gestão, de elaboração do orçamento e contas, de contratação pública, e de avaliação de desempenho;
Boa capacidade de relacionamento pessoal;
Disponibilidade para trabalhar fora do horário normal do serviço;
Disponibilidade para deslocações.
II. Perfil ideal dos candidatos ao cargo de Diretor do Departamento de Supervisão da CAAJ:
A mais dos requisitos exigidos no ponto anterior, são condições preferenciais e critério de desempate, por ordem decrescente:
Doutoramento, mestrado ou pós-graduação em matérias relacionadas com a atividade a desenvolver;
Exercício de funções idênticas na CPEE, na CACAAI, ou na CAAJ;
Maior número de anos de experiência;
Capacidade de iniciativa e de dinamização de equipas.
III. Composição do júri
O júri do concurso será constituído pelo Presidente, Dr. Hugo Lourenço, pelo Vogal da CAAJ, Dr. Victor Calvete e pelo Professor Doutor João Paulo Fernandes Remédio Marques.
IV. Métodos de seleção
A seleção será feita por análise curricular eliminatória e entrevista aos apurados.
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