Delegação de competências
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Vice-Presidente do Agrupamento de Escolas de Torrão, Maria Daniela Cabica Nunes, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir o Presidente da Comissão Administrativa Provisória nas suas faltas e impedimentos;
b) Na área Administrativa e Financeira, enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, substituir o Presidente da Comissão Administrativa Provisória nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo;
c) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola sede e a chefe dos serviços de administração escolar;
e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
f) Superintender o funcionamento dos refeitórios, bufetes, reprografias e papelarias;
g) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
h) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Vogal - Ana Maria Sequeira;
i) Superintender todo o processo atinente aos exames nacionais bem como aos testes intermédios;
j) Superintender todas as atividades do PTE;
k) Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas;
l) Superintender o funcionamento do desporto escolar;
m) Superintender a área da segurança e assegurar as funções de Delegada de Segurança na escola sede;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º Ciclo;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
p) Fazer despacho de expediente;
q) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento.
Delego, ainda, na Vice-Presidente e na Vogal a competência para a prática dos seguintes atos:
r) Convocar reuniões;
s) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
t) Fazer o despacho de expediente;
u) Assinar o correio;
v) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e scripto.
O presente despacho produz efeitos a 9 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes do cargo.
10 de março de 2015. - O Presidente da CAP, José dos Reis Correia.
208499001