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Despacho 3296/2015, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências na Vice-Presidente do Agrupamento de Escolas de Torrão, Maria Daniela Cabica Nunes

Texto do documento

Despacho 3296/2015

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Vice-Presidente do Agrupamento de Escolas de Torrão, Maria Daniela Cabica Nunes, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir o Presidente da Comissão Administrativa Provisória nas suas faltas e impedimentos;

b) Na área Administrativa e Financeira, enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, substituir o Presidente da Comissão Administrativa Provisória nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo;

c) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;

d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola sede e a chefe dos serviços de administração escolar;

e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

f) Superintender o funcionamento dos refeitórios, bufetes, reprografias e papelarias;

g) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;

h) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Vogal - Ana Maria Sequeira;

i) Superintender todo o processo atinente aos exames nacionais bem como aos testes intermédios;

j) Superintender todas as atividades do PTE;

k) Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas;

l) Superintender o funcionamento do desporto escolar;

m) Superintender a área da segurança e assegurar as funções de Delegada de Segurança na escola sede;

n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º Ciclo;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

p) Fazer despacho de expediente;

q) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento.

Delego, ainda, na Vice-Presidente e na Vogal a competência para a prática dos seguintes atos:

r) Convocar reuniões;

s) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

t) Fazer o despacho de expediente;

u) Assinar o correio;

v) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e scripto.

O presente despacho produz efeitos a 9 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes do cargo.

10 de março de 2015. - O Presidente da CAP, José dos Reis Correia.

208499001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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