Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 19 de janeiro de 2015, e obtida a anuência da Senhora Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Ana Cristina Garcia Fernandes, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 27 e 31, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015.
10 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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