Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 19 de janeiro de 2015, e obtida a anuência da Senhora Diretora-Geral das Artes, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Carla Maria da Piedade Almeida e Brito, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 19, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015.
10 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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