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Decreto-lei 45/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, autorizando a Universidade Europeia a funcionar no concelho de Loures.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/2024

de 12 de julho

A Universidade Europeia é um estabelecimento de ensino superior com a natureza de universidade, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, e autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.

A Ensilis - Educação e Formação, Unipessoal L.da, enquanto entidade instituidora deste estabelecimento de ensino superior, requereu que o funcionamento da Universidade Europeia se estendesse, também, ao concelho de Loures.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, para implementar a alteração requerida.

Assim:

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, autorizando a Universidade Europeia a funcionar no concelho de Loures.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho

O artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

[…]

1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar nos concelhos de Lisboa e de Loures.

2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos de Lisboa e de Loures que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

Promulgado em 3 de julho de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de julho de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117895156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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