Decreto-lei 45/2024, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série I de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
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Sumário
Texto do documento
de 12 de julho
A Universidade Europeia é um estabelecimento de ensino superior com a natureza de universidade, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, e autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.
A Ensilis - Educação e Formação, Unipessoal L.da, enquanto entidade instituidora deste estabelecimento de ensino superior, requereu que o funcionamento da Universidade Europeia se estendesse, também, ao concelho de Loures.
De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, para implementar a alteração requerida.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, autorizando a Universidade Europeia a funcionar no concelho de Loures.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho
O artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[…]
1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar nos concelhos de Lisboa e de Loures.
2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos de Lisboa e de Loures que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
Promulgado em 3 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117895156
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2013-06-26 -
Decreto-Lei
87/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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