Aviso (extrato) 14381/2024/2, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gouveia
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LGTFP), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal promover o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no respetivo mapa de pessoal.
2 - No caso vertente, essas necessidades não podem objetivamente ser satisfeitas por recurso a reservas de recrutamento constituídas no Município - na medida em que não existem - e correspondem a necessidades permanentes, consubstanciando situações que o recrutamento é imprescindível, em face da aposentação de vários trabalhadores e do aumento a sua idade média, tendo em vista assegurar o cumprimento de obrigações de prestação de serviço público de qualidade, no âmbito das competências atribuídas à Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública e à Divisão de Financeira, Património e Aprovisionamento, sendo neste âmbito essencial o contributo de 1 (um) Assistente Operacional de Construção Civil, 5 (cinco) Assistente Operacional de Espaços Verdes, 4 (quatro) Assistente Operacional para Higiene Urbana e Cemitérios, 2 (dois) Assistente Operacional para Trânsito e Rede Viária, 2 (dois) Assistentes Operacionais para o Transporte e Equipamento Mecânico e o preenchimento de 1 (um) Técnico Superior para o Setor de Contabilidade com recurso a mobilidade interna na carreira e categoria, entre órgãos ou serviços.
3 - Neste enquadramento, a abertura dos presentes procedimentos concursais tem como objetivo reforçar a equipa de recursos humanos existente, integrada na carreira e categoria de assistentes operacional e na carreira e categoria de Técnico Superior, que asseguram o exercício de funções nas respetivas áreas funcionais, identificadas pela referência correspondente, a saber:
3.1 - Referência A - 1 (um) Assistente Operacional que exercerá funções no Setor de Construção Civil, integrado na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
3.2 - Referência B - 5 (cinco) Assistentes Operacionais que exercerão funções no Setor de Espaços Verdes, integrado na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
3.3 - Referência C - 4 (quatro) Assistentes Operacionais que exercerão funções no Setor de Higiene Urbana e Cemitérios, integrado na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
3.4 - Referência D - 2 (dois) Assistentes Operacionais que exercerão funções no Setor de Trânsito e Rede Viária, integrado na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
3.5 - Referência E.1 - 1 (um) Assistente Operacional que exercerá funções na área funcional de Transportes e Equipamento Mecânico no âmbito do Setor de Trânsito em Equipamento Mecânico, integrado na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
3.6 - Referência E.2 - 1 (um) Assistente Operacional que exercerá funções na área funcional de Transportes e Equipamento Mecânico no âmbito do Setor de Trânsito em Equipamento Mecânico, integrado na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
3.7 - Referência F - 1 (um) Técnico Superior - Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para o desempenho de funções no Setor de Contabilidade, integrado na Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento da Câmara Municipal de Gouveia, com recurso a mobilidade interna na carreira e categoria, entre órgãos ou serviços (CNAEF 345 - Gestão e Administração e CITE (Cite-F/2013) 0413 - Gestão e Administração.
4 - As indicações dos requisitos de provimento, dos perfis pretendidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e pelo prazo de 15 dias úteis e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Gouveia, que está disponível em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
21 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Dr. Jorge Abrantes Cardoso Ferreira.
317826508
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810807.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5810807/aviso-extrato-14381-2024-2-de-12-de-julho