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Aviso 17/2024/M/2, de 12 de Julho

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Sumário

Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal do Porto Santo e o Plano de Urbanização do Golf Resort do Porto Santo, e estabelece as medidas preventivas para a área localizada entre o Pico das Eiras e o Cabeço de Bárbara Gomes, também conhecido por Linhares.

Texto do documento

Aviso 17/2024/M/2



No cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal do Porto Santo e o Plano de Urbanização do Golf Resort do Porto Santo e estabelece as medidas preventivas, para a área localizada entre o Pico das Eiras e o Cabeço de Bárbara Gomes, também conhecido por Linhares, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 470/2024, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 84, de 28 de maio de 2024, 3.º suplemento.

17 de junho de 2024. - O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

317809474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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