Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7672/2024, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 7672/2024



A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 2633/2023 de 1 de fevereiro, do Reitor da UNL, e na sequência:

i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento do Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance, publicado pelo Despacho 825/2023, de 17 de janeiro de 2023;

ii) Da realização da consulta pública; e

iii) Do registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-EF 3204/2011/AL04, de 16/02/2024.

Determinar a publicação do Regulamento do Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance, em anexo, e a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos.

7 de junho de 2024. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

Regulamento do Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance

Artigo 1.º

Criação

A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre em finanças/master’s degree in Finance desde o ano letivo 2006/2007.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Finanças/Master’s degree in Finance.

Artigo 3.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da NOVA SBE.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).

Artigo 5.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente despacho.

Artigo 7.º

Língua inglesa

Os estudantes deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, sendo que as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.

Artigo 8.º

Requisitos para a atribuição do grau

Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico, constando no Manual do Estudante publicado anualmente para este ciclo de estudos.

3 - A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.

Artigo 10.º

Processo de Acompanhamento

1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 825/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 12, de 17 de janeiro de 2023.

Artigo 12.º

Produção de efeitos

O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2023/2024.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Finanças/Finance.

5 - Área científica predominante: 343 - Finanças, banca e seguros.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Finanças/Finance

F

44,0

0,0

Gestão/Management

G

4,0

0,0

Métodos Quantitativos/Quantitative Methods

MQ

7,0

0,0

Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão, Informática ou Métodos Quantitativos/Accounting, Economics, Finance, Management, Computer Science or Quantitative Methods

C, E, F, G, I ou MQ

0,0

35,0

Subtotal

55,0

35,0

Total

90



10 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área científica

Ano curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

Horas totais
de contacto

Investimentos/Investments

F

1.º

Semestral

196,0

TP: 36,0; OT: 10,0

46,0

7,0

Modelação Financeira/Financial Modeling

MQ

1.º

Trimestral

98,0

TP: 18,0; OT: 5,0

23,0

3,5

Métodos Empíricos para Finanças/Empirical Methods for Finance

MQ

1.º

Trimestral

98,0

TP: 18,0; OT: 5,0

23,0

3,5

Finanças Empresariais/Corporate Finance

F

1.º

Semestral

196,0

TP: 36,0; OT: 10,0

46,0

7,0

Desenvolvimento Pessoal e de Carreira/Personal and Career Development

G

1.º

Semestral

112,0

TP: 112,0

112,0

4,0

Trabalho de Projeto/Work Project

F

2.º

Semestral

840,0

TP: 36,0; OT: 20,0

56,0

30,0

Opções condicionadas/Conditional Options

C, E, F, G, I ou MQ

1.º

Anual/Semestral/Trimestral

686,0

TP: 126,0; OT: 35,0

161

24,5

(1)

Opções livres/Free Options

C, E, F, G, I ou MQ

1.º

Anual/Semestral/Trimestral

294,0

TP: 54,0; OT: 15,0

69,0

10,5

(2)



(1) Opções Condicionadas: O estudante deverá realizar unidades curriculares opcionais, perfazendo 24,5 ECTS. A oferta de unidades curriculares opcionais é aprovada anualmente pelo Conselho Científico e divulgada às partes interessadas através dos meios adequados;

(2) Opções livres: o estudante deverá realizar unidades curriculares de entre as oferecidas por outro ciclo de estudos de mestrado da instituição, obtendo assim 10,5 ECTS. O elenco de unidades curriculares "condicionadas" deste ciclo de estudos, que vierem a ser definidas pelo Conselho Científico, constituem também oferta válida para a realização dos 10,5 ECTS que os estudantes devem realizar, para conclusão do grau, em unidades curriculares de "opção livre".

317788203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda