Anúncio 161/2024, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Citação de contrainteressados no processo n.º 433/24.7BEPRT.
Texto do documento
Anúncio 161/2024
Processo: 433/24.7BEPRT
1.ª Espécie - Ação administrativa
Data: 14-06-2024
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, em que são autores, Ana Bela Rodrigues Cardoso de Azevedo, Joaquim José Freitas Cardoso e Marília de Fátima Freitas Cardoso, e réu, Município de Gondomar, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Ser declarada a nulidade da declaração de utilidade pública com caráter urgente da expropriação da parcela de terreno com a área de 1.757,96 m2, que integra o prédio rústico denominado Bouça do Facho, sito no Lugar da Triana, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 2752/199910830, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2688, uma vez que o ato administrativo em apreço se consubstancia como ofensivo do caso julgado nos termos e para os efeitos dos artigos 161.º, n.º 2, alínea i) e 162.º do CPA; Caso assim não se entenda,
Ser declarada a anulabilidade da declaração de utilidade pública com caráter urgente, por a mesma enfermar de um vício de fundamentação nos termos e para os efeitos dos artigos 152.º, n.º 1, alínea a) e 163.º do CPA.
Uma vez expirado o prazo acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para contestar.
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Carlos Almeida Guimarães, casado com Maria Angelina Magalhães Coelho,
João Agostinho Seara de Morais, casado com Maria Teresa Almeida Guimarães Seara de Morais Maria Neves de Almeida Guimarães
Maria Antónia Almeida Guimarães Correia da Silva, casada com Carlos Eugénio Magalhães
Maria Neves de Almeida Guimarães
Alda Maria Vieira Gomes Cardoso
Alberto Moreira de Sousa Carneiro
Marília Magro de Freitas Cardoso
Ana Bela Rodrigues Cardoso
Clarinda de Sousa Neves Quelhas Lima, casada com António Fernando Oliveira Quelhas
Augusto José de Castro Morango, casado com Leonor Maria Guimarães Lopes Morango
Irene de Sousa Neves Carvalho
Isabel Maria Nunes Morango, casada com Francisco da Costa Teixeira
Maria Manuela de Castro Morango, casada com Fernando Oliveira Matos
Joaquim Manuel de Sousa Patrício, casado com Maria Manuel Beja Sardo de Sousa Patrício
José Manuel Neves Quelhas Lima, casado com Helena Maria da Silva Ranito Quelhas Lima
Manuel Domingo Moutinho de Barros, casado com Maria Teresa Quelhas Lima Moutinho de Barros
Maria Manuela Neves Quelha Lima
Alberto Ribeiro de Sá, casado com Laurinda Ferreira de Moura
Albina Rosa de Silva, casada com Manuel Duarte da Silva
Aurora de Moura Barbosa Fonseca, casada com Gaspar Dias da Fonseca
Camila Maria Neves Barbosa, casada com Manuel Moreira Pereira
Clarinda de Sousa Neves
Fernanda Moura Barbosa Cardoso, casada com Leandro Cardoso
Fernando Alves Guimarães, casado com Maria Helena Ferreira de Moura
Hélder Filipe de Oliveira Moutinho
Irene de Sousa Neves
Isabel Correia e Sá Barbosa Serra Martins
João de Moura Barbosa, casado com Maria Conceição da Silva Lemos
Joaquim Ferreira Barbosa, casado com Josefina Alice Rosa Vieira
José Ferreira Barbosa, casado com Justa Luzia Ferreira Marques da Silva
Manuel Joaquim Gonçalves Moutinho
Maria Albina Martins de Sousa
Maria Corina Ribeiro Barbosa Carvalho, casada com António Augusto Martins de Ascensão Carvalho
Maria Neves de Almeida
Maria Rosa Ferreira Moutinho Moura, casada com Armando das Neves Moura Rui Jorge de Oliveira Moutinho
Serafim de Moura Moutinho, casado com Rosa Antónia Cardoso Araújo Moutinho
Albina Correia de Sá Barbosa
Ana Maria Barbosa Miranda Raínho
Edmundo Manuel Barbosa Raínho, casado com Paula Alexandra de Rebelo Morgado
Isabel Margarida Barbosa Raínho
Luís Miguel Barbosa Proença, casado com Maria da Graça Oliveira Neto Proença
Nuno Alexandre Barbosa Proença,
Maria da Graça Oliveira Neto Proença
Maria Elvira Neves Barbosa Proença
Maria da Graça Silva Ribeiro, casada com Serafim Ferreira Barbosa
14-06-2024. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ivone Sandra Pereira Mango Sousa Catarino.
317801843
Processo: 433/24.7BEPRT
1.ª Espécie - Ação administrativa
Data: 14-06-2024
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, em que são autores, Ana Bela Rodrigues Cardoso de Azevedo, Joaquim José Freitas Cardoso e Marília de Fátima Freitas Cardoso, e réu, Município de Gondomar, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Ser declarada a nulidade da declaração de utilidade pública com caráter urgente da expropriação da parcela de terreno com a área de 1.757,96 m2, que integra o prédio rústico denominado Bouça do Facho, sito no Lugar da Triana, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 2752/199910830, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2688, uma vez que o ato administrativo em apreço se consubstancia como ofensivo do caso julgado nos termos e para os efeitos dos artigos 161.º, n.º 2, alínea i) e 162.º do CPA; Caso assim não se entenda,
Ser declarada a anulabilidade da declaração de utilidade pública com caráter urgente, por a mesma enfermar de um vício de fundamentação nos termos e para os efeitos dos artigos 152.º, n.º 1, alínea a) e 163.º do CPA.
Uma vez expirado o prazo acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para contestar.
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Carlos Almeida Guimarães, casado com Maria Angelina Magalhães Coelho,
João Agostinho Seara de Morais, casado com Maria Teresa Almeida Guimarães Seara de Morais Maria Neves de Almeida Guimarães
Maria Antónia Almeida Guimarães Correia da Silva, casada com Carlos Eugénio Magalhães
Maria Neves de Almeida Guimarães
Alda Maria Vieira Gomes Cardoso
Alberto Moreira de Sousa Carneiro
Marília Magro de Freitas Cardoso
Ana Bela Rodrigues Cardoso
Clarinda de Sousa Neves Quelhas Lima, casada com António Fernando Oliveira Quelhas
Augusto José de Castro Morango, casado com Leonor Maria Guimarães Lopes Morango
Irene de Sousa Neves Carvalho
Isabel Maria Nunes Morango, casada com Francisco da Costa Teixeira
Maria Manuela de Castro Morango, casada com Fernando Oliveira Matos
Joaquim Manuel de Sousa Patrício, casado com Maria Manuel Beja Sardo de Sousa Patrício
José Manuel Neves Quelhas Lima, casado com Helena Maria da Silva Ranito Quelhas Lima
Manuel Domingo Moutinho de Barros, casado com Maria Teresa Quelhas Lima Moutinho de Barros
Maria Manuela Neves Quelha Lima
Alberto Ribeiro de Sá, casado com Laurinda Ferreira de Moura
Albina Rosa de Silva, casada com Manuel Duarte da Silva
Aurora de Moura Barbosa Fonseca, casada com Gaspar Dias da Fonseca
Camila Maria Neves Barbosa, casada com Manuel Moreira Pereira
Clarinda de Sousa Neves
Fernanda Moura Barbosa Cardoso, casada com Leandro Cardoso
Fernando Alves Guimarães, casado com Maria Helena Ferreira de Moura
Hélder Filipe de Oliveira Moutinho
Irene de Sousa Neves
Isabel Correia e Sá Barbosa Serra Martins
João de Moura Barbosa, casado com Maria Conceição da Silva Lemos
Joaquim Ferreira Barbosa, casado com Josefina Alice Rosa Vieira
José Ferreira Barbosa, casado com Justa Luzia Ferreira Marques da Silva
Manuel Joaquim Gonçalves Moutinho
Maria Albina Martins de Sousa
Maria Corina Ribeiro Barbosa Carvalho, casada com António Augusto Martins de Ascensão Carvalho
Maria Neves de Almeida
Maria Rosa Ferreira Moutinho Moura, casada com Armando das Neves Moura Rui Jorge de Oliveira Moutinho
Serafim de Moura Moutinho, casado com Rosa Antónia Cardoso Araújo Moutinho
Albina Correia de Sá Barbosa
Ana Maria Barbosa Miranda Raínho
Edmundo Manuel Barbosa Raínho, casado com Paula Alexandra de Rebelo Morgado
Isabel Margarida Barbosa Raínho
Luís Miguel Barbosa Proença, casado com Maria da Graça Oliveira Neto Proença
Nuno Alexandre Barbosa Proença,
Maria da Graça Oliveira Neto Proença
Maria Elvira Neves Barbosa Proença
Maria da Graça Silva Ribeiro, casada com Serafim Ferreira Barbosa
14-06-2024. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ivone Sandra Pereira Mango Sousa Catarino.
317801843
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810744.dre.pdf .
Aviso
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