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Anúncio 161/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo n.º 433/24.7BEPRT.

Texto do documento

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Processo: 433/24.7BEPRT

1.ª Espécie - Ação administrativa

Data: 14-06-2024

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, em que são autores, Ana Bela Rodrigues Cardoso de Azevedo, Joaquim José Freitas Cardoso e Marília de Fátima Freitas Cardoso, e réu, Município de Gondomar, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Ser declarada a nulidade da declaração de utilidade pública com caráter urgente da expropriação da parcela de terreno com a área de 1.757,96 m2, que integra o prédio rústico denominado Bouça do Facho, sito no Lugar da Triana, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 2752/199910830, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2688, uma vez que o ato administrativo em apreço se consubstancia como ofensivo do caso julgado nos termos e para os efeitos dos artigos 161.º, n.º 2, alínea i) e 162.º do CPA; Caso assim não se entenda,

Ser declarada a anulabilidade da declaração de utilidade pública com caráter urgente, por a mesma enfermar de um vício de fundamentação nos termos e para os efeitos dos artigos 152.º, n.º 1, alínea a) e 163.º do CPA.

Uma vez expirado o prazo acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para contestar.

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Carlos Almeida Guimarães, casado com Maria Angelina Magalhães Coelho,

João Agostinho Seara de Morais, casado com Maria Teresa Almeida Guimarães Seara de Morais Maria Neves de Almeida Guimarães

Maria Antónia Almeida Guimarães Correia da Silva, casada com Carlos Eugénio Magalhães

Maria Neves de Almeida Guimarães

Alda Maria Vieira Gomes Cardoso

Alberto Moreira de Sousa Carneiro

Marília Magro de Freitas Cardoso

Ana Bela Rodrigues Cardoso

Clarinda de Sousa Neves Quelhas Lima, casada com António Fernando Oliveira Quelhas

Augusto José de Castro Morango, casado com Leonor Maria Guimarães Lopes Morango

Irene de Sousa Neves Carvalho

Isabel Maria Nunes Morango, casada com Francisco da Costa Teixeira

Maria Manuela de Castro Morango, casada com Fernando Oliveira Matos

Joaquim Manuel de Sousa Patrício, casado com Maria Manuel Beja Sardo de Sousa Patrício

José Manuel Neves Quelhas Lima, casado com Helena Maria da Silva Ranito Quelhas Lima

Manuel Domingo Moutinho de Barros, casado com Maria Teresa Quelhas Lima Moutinho de Barros

Maria Manuela Neves Quelha Lima

Alberto Ribeiro de Sá, casado com Laurinda Ferreira de Moura

Albina Rosa de Silva, casada com Manuel Duarte da Silva

Aurora de Moura Barbosa Fonseca, casada com Gaspar Dias da Fonseca

Camila Maria Neves Barbosa, casada com Manuel Moreira Pereira

Clarinda de Sousa Neves

Fernanda Moura Barbosa Cardoso, casada com Leandro Cardoso

Fernando Alves Guimarães, casado com Maria Helena Ferreira de Moura

Hélder Filipe de Oliveira Moutinho

Irene de Sousa Neves

Isabel Correia e Sá Barbosa Serra Martins

João de Moura Barbosa, casado com Maria Conceição da Silva Lemos

Joaquim Ferreira Barbosa, casado com Josefina Alice Rosa Vieira

José Ferreira Barbosa, casado com Justa Luzia Ferreira Marques da Silva

Manuel Joaquim Gonçalves Moutinho

Maria Albina Martins de Sousa

Maria Corina Ribeiro Barbosa Carvalho, casada com António Augusto Martins de Ascensão Carvalho

Maria Neves de Almeida

Maria Rosa Ferreira Moutinho Moura, casada com Armando das Neves Moura Rui Jorge de Oliveira Moutinho

Serafim de Moura Moutinho, casado com Rosa Antónia Cardoso Araújo Moutinho

Albina Correia de Sá Barbosa

Ana Maria Barbosa Miranda Raínho

Edmundo Manuel Barbosa Raínho, casado com Paula Alexandra de Rebelo Morgado

Isabel Margarida Barbosa Raínho

Luís Miguel Barbosa Proença, casado com Maria da Graça Oliveira Neto Proença

Nuno Alexandre Barbosa Proença,

Maria da Graça Oliveira Neto Proença

Maria Elvira Neves Barbosa Proença

Maria da Graça Silva Ribeiro, casada com Serafim Ferreira Barbosa

14-06-2024. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ivone Sandra Pereira Mango Sousa Catarino.

317801843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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