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Despacho 3255/2015, de 31 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Juventude Desportiva Monchiquense

Texto do documento

Despacho 3255/2015

Declaração de utilidade pública

A Juventude Desportiva Monchiquense, pessoa coletiva nº 501653708, com sede em Monchique, vem desenvolvendo, desde 14 de novembro de 1963, relevantes atividades no âmbito desportivo, com especial relevo para a modalidade de futebol. Participa regularmente nos campeonatos distritais de futebol de sete e onze e de futsal, para além de outras competições e torneios. Tem presentemente cerca de 200 praticantes na modalidade de futebol, com especial incidência na atividade de formação dos escalões de juvenis, e possui equipas nos escalões de seniores, iniciados, infantis, benjamins e petizes.

Em 2014 celebrou um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Município de Monchique que tem por objeto a concessão de comparticipação financeira para apoio à prossecução do programa Iniciação ao Futebol e à participação da associação nos campeonatos distritais de futebol, nos escalões júnior e sénior.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/110/2015 do processo administrativo n.º 69/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Juventude Desportiva Monchiquense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

26 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208497877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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