Portaria 174/2024/1, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série I de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
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Sumário
Texto do documento
de 11 de julho
Pela Portaria 105/2024/1, de 14 de março, procedeu-se à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
A título transitório, foi definido que, até 31 de julho de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da referida portaria podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Tendo-se verificado a necessidade de introduzir melhorias na parametrização do modelo de gestão dos processos no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), faz sentido o alargamento da data-limite de coexistência de procedimentos de registo de alterações de ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau académico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 105/2024/1, de 14 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 105/2024/1, de 14 de março
O artigo 18.º da Portaria 105/2024/1, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[…]
1 - […]
2 - Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.
3 - […]
4 - […]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a pedidos de registo submetidos até à data da sua entrada em vigor.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 6 de julho de 2024.
117878738
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809888.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2024-03-14 -
Portaria
105/2024/1 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
Aviso
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