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Portaria 174/2024/1, de 11 de Julho

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

Texto do documento

Portaria 174/2024/1

de 11 de julho

Pela Portaria 105/2024/1, de 14 de março, procedeu-se à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

A título transitório, foi definido que, até 31 de julho de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da referida portaria podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Tendo-se verificado a necessidade de introduzir melhorias na parametrização do modelo de gestão dos processos no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), faz sentido o alargamento da data-limite de coexistência de procedimentos de registo de alterações de ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau académico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 105/2024/1, de 14 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 105/2024/1, de 14 de março

O artigo 18.º da Portaria 105/2024/1, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 18.º

[…]

1 - […]

2 - Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.

3 - […]

4 - […]"

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a pedidos de registo submetidos até à data da sua entrada em vigor.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 6 de julho de 2024.

117878738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2024-03-14 - Portaria 105/2024/1 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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