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Aviso 14298/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Segunda revisão à tabela de taxas e licenças da Freguesia de Abade de Neiva.

Texto do documento

Aviso 14298/2024/2



David José Falcão Torres, Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Abade de Neiva, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2024, aprovou a Primeira Revisão à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade de Neiva, sob proposta da Junta de Freguesia e entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.

11 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, David José Falcão Torres.

Tabela de taxas e licenças da Freguesia de Abade de Neiva

I - Prestação de serviços e concessão de documentos

Valor da taxa

Vida

3,00 € (três euros)

União de Facto

5,00 € (cinco euros)

Residência

3,00 € (três euros)

Agregado Familiar

3,00 € (três euros)

Situação Económica

0,00 € (zero euros)



i) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos.

II - Certificação de fotocópias

Valor da taxa

Por cada conferência e extrato até quatro páginas, inclusive

10,00 € (dez euros)

A partir da quinta página, por cada página a mais

1,00 € (um euro)



III - Fornecimento de fotocópias

Valor da taxa

Por cada fotocópia A4

0,10 € (dez cêntimos)

Por cada fotocópia A4, frente e verso

0,20 € (vinte cêntimos)



i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).

A fórmula de cálculo é a seguinte:

TSA = tme × vh + (ct/N)

TSA: taxa dos serviços administrativos;

tme: tempo médio de execução;

vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);

N: n.º de habitantes da Freguesia;

ii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados;

iii) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação;

iv) As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços;

v) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo;

vi) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.

IV - Cemitério

Valor da taxa

Talhões por sepultura e autorização de construção

3.500,00 € (três mil e quinhentos euros)

Conceção de Capelas:

Capela (lado nascente) 1

28.000,00 € (vinte e oito mil euros)

Capela (restantes) 3

25.000,00€ (vinte e cinco mil euros)

Columbários

800,00 € (oitocentos euros)

Fundações para sepultura

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Sepultura individual (2 m × 1m)

800,00 € (oitocentos euros)

Sepultura individual - novo espaço (2 m × 1m) com acabamentos (*)

2.750,00 € (dois mil setecentos e cinquenta euros)

Exumação

90,00 € (noventa euros)

Exumação e limpeza de ossadas

120,00 € (cento e vinte euros)

Transladação

150,00 € (cento e cinquenta euros)

Manutenção

30,00 € (trinta euros)

Averbamento em alvarás e 2.ª via

25,00 € (vinte e cinco euros)



(*) Esta Sepultura individual inclui o espaço em terra, coberto com relva sintética tendo à cabeceira uma peça em mármore com uma cruz e espaço para colocação de flores e, aos pés, um recipiente para colocação de velas.

i) As taxas pagas pela concessão de terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TCTC = Área do Terreno (a) × Custo total necessário para a prestação do serviço (ct) × Critério de desincentivo à concessão de terrenos (d)

ii) As taxas pagas pela exumação e transladação no cemitério, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TCTC = Tempo Médio de Execução (TME) × Valor Hora do funcionário (VH) × Custo total necessário para a prestação do serviço (ct)

iii) Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação;

iv) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.

V - Ocupação de espaços públicos

Valor da taxa

Ocupação de via/espaço público para feiras/eventos e festas até 5 dias

0,50 € (cinquenta cêntimos) por metro quadrado

Ocupação de via/espaço público para feiras/eventos e festas por mais de 5 dias

1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) por metro quadrado

Outras ocupações da via/espaço público (até 90 dias)

25,00 € (vinte e cinco euros) por metro quadrado

Ocupação do palco da Freguesia

50,00 € (cinquenta euros) por dia

Ocupação do painel publicitário da Freguesia (lateral interior)

20,00 € (vinte euros) por mês

Ocupação do painel publicitário da Freguesia (lateral exterior)

40,00 € (quarenta euros) por mês

Placas indicativas

10,00 € (dez euros) por ano



i) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.

VI - Licenças de canídeos e gatídeos

Valor Taxa Residentes

Valor Taxa Não Residentes

Canídeos

Registo

2,50 €

5,00 €

Mudança de Proprietário

2,00 €

2,50 €

Licenciamento:

A - Cão de companhia

5,00 €

10,00 €

B - Cão com fins económicos

7,00 €

10,00 €

C - Cão com fins militares

Isento

Isento

D - Cão para investigação científica

Isento

Isento

E - Cão de caça

6,00 €

10,00 €

F - Cão guia

Isento

Isento

G - Cão potencialmente perigoso

15,00 €

20,00 €

H - Cão perigoso

15,00 €

20,00 €

Gatídeos

Registo

2,50 €

5,00 €

Mudança de proprietário

2,00 €

2,50 €

Licenciamento

5,00 €

6,25 €



i) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia;

ii) Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:

a) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;

b) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;

c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;

d) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;

e) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;

f) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;

g) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.

A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).

317791638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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