David José Falcão Torres, Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Abade de Neiva, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2024, aprovou a Primeira Revisão à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade de Neiva, sob proposta da Junta de Freguesia e entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, David José Falcão Torres.
Tabela de taxas e licenças da Freguesia de Abade de Neiva
I - Prestação de serviços e concessão de documentos | Valor da taxa |
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Vida | 3,00 € (três euros) |
União de Facto | 5,00 € (cinco euros) |
Residência | 3,00 € (três euros) |
Agregado Familiar | 3,00 € (três euros) |
Situação Económica | 0,00 € (zero euros) |
i) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos.
II - Certificação de fotocópias | Valor da taxa |
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Por cada conferência e extrato até quatro páginas, inclusive | 10,00 € (dez euros) |
A partir da quinta página, por cada página a mais | 1,00 € (um euro) |
III - Fornecimento de fotocópias | Valor da taxa |
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Por cada fotocópia A4 | 0,10 € (dez cêntimos) |
Por cada fotocópia A4, frente e verso | 0,20 € (vinte cêntimos) |
i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + (ct/N)
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia;
ii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados;
iii) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação;
iv) As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços;
v) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo;
vi) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
IV - Cemitério | Valor da taxa |
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Talhões por sepultura e autorização de construção | 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) |
Conceção de Capelas: | |
Capela (lado nascente) 1 | 28.000,00 € (vinte e oito mil euros) |
Capela (restantes) 3 | 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros) |
Columbários | 800,00 € (oitocentos euros) |
Fundações para sepultura | 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) |
Sepultura individual (2 m × 1m) | 800,00 € (oitocentos euros) |
Sepultura individual - novo espaço (2 m × 1m) com acabamentos (*) | 2.750,00 € (dois mil setecentos e cinquenta euros) |
Exumação | 90,00 € (noventa euros) |
Exumação e limpeza de ossadas | 120,00 € (cento e vinte euros) |
Transladação | 150,00 € (cento e cinquenta euros) |
Manutenção | 30,00 € (trinta euros) |
Averbamento em alvarás e 2.ª via | 25,00 € (vinte e cinco euros) |
(*) Esta Sepultura individual inclui o espaço em terra, coberto com relva sintética tendo à cabeceira uma peça em mármore com uma cruz e espaço para colocação de flores e, aos pés, um recipiente para colocação de velas.
i) As taxas pagas pela concessão de terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = Área do Terreno (a) × Custo total necessário para a prestação do serviço (ct) × Critério de desincentivo à concessão de terrenos (d)
ii) As taxas pagas pela exumação e transladação no cemitério, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = Tempo Médio de Execução (TME) × Valor Hora do funcionário (VH) × Custo total necessário para a prestação do serviço (ct)
iii) Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação;
iv) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
V - Ocupação de espaços públicos | Valor da taxa |
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Ocupação de via/espaço público para feiras/eventos e festas até 5 dias | 0,50 € (cinquenta cêntimos) por metro quadrado |
Ocupação de via/espaço público para feiras/eventos e festas por mais de 5 dias | 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) por metro quadrado |
Outras ocupações da via/espaço público (até 90 dias) | 25,00 € (vinte e cinco euros) por metro quadrado |
Ocupação do palco da Freguesia | 50,00 € (cinquenta euros) por dia |
Ocupação do painel publicitário da Freguesia (lateral interior) | 20,00 € (vinte euros) por mês |
Ocupação do painel publicitário da Freguesia (lateral exterior) | 40,00 € (quarenta euros) por mês |
Placas indicativas | 10,00 € (dez euros) por ano |
i) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
VI - Licenças de canídeos e gatídeos | Valor Taxa Residentes | Valor Taxa Não Residentes |
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Canídeos | ||
Registo | 2,50 € | 5,00 € |
Mudança de Proprietário | 2,00 € | 2,50 € |
Licenciamento: | ||
A - Cão de companhia | 5,00 € | 10,00 € |
B - Cão com fins económicos | 7,00 € | 10,00 € |
C - Cão com fins militares | Isento | Isento |
D - Cão para investigação científica | Isento | Isento |
E - Cão de caça | 6,00 € | 10,00 € |
F - Cão guia | Isento | Isento |
G - Cão potencialmente perigoso | 15,00 € | 20,00 € |
H - Cão perigoso | 15,00 € | 20,00 € |
Gatídeos | ||
Registo | 2,50 € | 5,00 € |
Mudança de proprietário | 2,00 € | 2,50 € |
Licenciamento | 5,00 € | 6,25 € |
i) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia;
ii) Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
a) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
b) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
e) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
f) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
g) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
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