Aviso 14294/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 14294/2024/2
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 05/06/2024, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, da trabalhadora Melissa Trindade Coutinho, posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 922.47€.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 05/06/2024, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, da trabalhadora Melissa Trindade Coutinho, posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 922.47€.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809849.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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