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Aviso (extrato) 14279/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14279/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade assistente operacional, para a unidade funcional de ação social e saúde da divisão de desenvolvimento social e saúde.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 02 de maio de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade assistente operacional, para a unidade funcional de ação social e saúde da divisão de desenvolvimento social e saúde.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade assistente operacional, para a unidade funcional de ação social e saúde da divisão de desenvolvimento social e saúde, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Orientação de utentes; atendimento telefónico; apoio à prestação de cuidados de saúde em contexto de ambulatório e domiciliário; condução de viaturas de serviço para transporte de profissionais de saúde e material, assim como o respetivo registo no aplicativo informático da gestão de frota; rouparia; distribuição de material clínico e preparação de dispositivos médicos para descontaminação e esterilização; higienização e desinfeção das instalações; remoção de resíduos urbanos e hospitalares; higienização de interiores dos armários e equipamentos médicos; higienização e lavagem das viaturas de serviço.

3 - A habilitação académica exigida é a posse da escolaridade obrigatória, variável em função da idade. É também requisito de admissão a posse de carta de condução de veículos ligeiros.

4 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.

Por delegação de competências conferidas através do Despacho 5/PC-JH/2023, de 10 de janeiro.

7 de junho de 2024. - A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.

317785539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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