Aviso (extrato) 14274/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 43 do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) constante no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, na redação atual, e no uso das competências subdelegadas pela Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, através do Despacho 12/GVTS/2022, de 06-12-2022, torna-se público a cessação das funções de apoio à vereação, a seu pedido, dos membros de Gabinete a seguir indicados:
João Espada Rodrigues, exonerado das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a 6 de maio de 2024, através do Despacho 174/2021-2025, proferido pela Presidente da Câmara Municipal, em 26 de abril de 2024;
Cátia Patrícia dos Santos Oliveira, exonerada das funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a 31 de maio de 2024, através do Despacho 187/2021-2025, proferido pela Presidente da Câmara Municipal, em 11-06-2024.
17 de junho de 2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
317819567
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809828.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-07-29 -
Lei
35/2004 -
Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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