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Aviso (extrato) 14273/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Cessação do exercício de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14273/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, na redação atual, e no uso das competências subdelegadas pela Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, através do Despacho 12/GVTS/2022, de 06-12-2022, torna-se público a cessação do exercício de funções, dos licenciados a seguir indicados, nos cargos de direção intermédia, em regime de substituição, igualmente assinalados:

Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, cessação do exercício do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a 19 de maio de 2024, de acordo com o proferido no Despacho, da Presidente desta Câmara Municipal, n.º 175/2021-2025, de 16 de maio de 2024;

Luís Manuel Oliveira Gomes da Costa, cessação do exercício do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Desporto e Juventude, com efeitos a 31 de maio de 2024, de acordo com o proferido no Despacho, da Vice-Presidente desta Câmara Municipal, n.º 181/2021-2025, de 31 de maio de 2024;

Miguel Ângelo Sampaio Branquinho Barradas, cessação do exercício do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Obras em Habitação e Edifícios, com efeitos a 31 de maio de 2024, de acordo com o proferido no Despacho, da Vice-Presidente desta Câmara Municipal, n.º 182/2021-2025, de 31 de maio de 2024;

17 de junho de 2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

317819437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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