Aviso 14255/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento do concurso especial para acesso ao ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina por titulares do grau de licenciado.
Durante o período em apreço poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no sítio da Universidade de Coimbra, através do seguinte endereço:
https://www.uc.pt/regulamentos/discussao
Os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para a seguinte morada: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Pólo das Ciências da Saúde, Azinhaga de Santa Comba, 3000-548 Coimbra, ou, por correio eletrónico, para direcao@fmed.uc.pt.
14 de junho de 2024. - A Chefe de Gabinete do Reitor, Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz.
317824694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809795.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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