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Aviso 14255/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.

Texto do documento

Aviso 14255/2024/2



Por despacho do Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento do concurso especial para acesso ao ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina por titulares do grau de licenciado.

Durante o período em apreço poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no sítio da Universidade de Coimbra, através do seguinte endereço:

https://www.uc.pt/regulamentos/discussao

Os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para a seguinte morada: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Pólo das Ciências da Saúde, Azinhaga de Santa Comba, 3000-548 Coimbra, ou, por correio eletrónico, para direcao@fmed.uc.pt.

14 de junho de 2024. - A Chefe de Gabinete do Reitor, Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz.

317824694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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