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Edital 954/2024, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional de recrutamento para dois lugares de professor catedrático para a área científica de Ciências Sociais, subárea de Gestão.

Texto do documento

Edital 954/2024



Torna-se público que, por meu despacho de 12 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 (dois) lugares de Professor Catedrático, para a área científica de Ciências Sociais, subárea de Gestão, da Universidade Aberta (UAb), universidade pública de ensino a distância, com investigação e experiência na docência em unidades curriculares desta subárea científica, esgotando-se o concurso com o preenchimento das vagas postas a concurso.

O concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual (doravante designado por ECDU), e demais legislação aplicável.

I - Local de trabalho: Universidade Aberta, Lisboa, Portugal.

II - Requisitos de Admissão e motivos de exclusão de candidatura:

1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, podem candidatar-se os titulares de grau de doutor há mais de cinco anos, contados até à data do termo do prazo para a candidatura, e detentores do título de agregado.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

3 - Ser titular do grau de doutor em Gestão e do título de agregado, preferencialmente em Gestão.

III - Candidaturas:

1 - Apresentação de candidaturas:

A candidatura é submetida, com os respetivos documentos, até ao termo do respetivo prazo, na plataforma eletrónica disponível em https://concursos.uab.pt

2 - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Formulário de candidatura referente ao presente Edital (dados pessoais e declarações), de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, que se encontra disponível em https://concursos.uab.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário;

b) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato pdf, datado e assinado, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados no ponto V deste edital, onde constem de modo sequencial os desempenhos pedagógico, científico, na gestão universitária e noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, com identificação clara dos 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos;

c) Versão eletrónica em formato pdf de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos;

d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, em formato pdf, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver adequado à missão da Universidade Aberta e às metodologias próprias do ensino aberto e a distância.

e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial não seja o português.

f) Certidões comprovativas da titularidade de grau de Doutor e do título de agregado;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

3 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:

a) Possuam um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, aptidão pedagógica, capacidade de investigação e competência de gestão académica compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino, investigação e gestão académica, no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria de Professor Catedrático.

b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos e até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, pelo menos 10 textos científicos sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, sendo que, pelo menos 5 (cinco) desses textos devem ser publicados em revistas indexadas nas bases internacionais WoS/ISI ou SCOPUS

c) Tenham orientado pelo menos 5 teses de doutoramento, ou 3 teses de doutoramento e 3 dissertações de mestrado, todas concluídas com aprovação;

d) Apresentem resultados plurianuais de avaliação pedagógica, pelos estudantes, com nível de satisfação igual ou superior a 60 %, no caso de candidatos ligados a instituições de ensino superior portuguesas, e sempre que estes estejam disponíveis.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, numa escala de 0 a 100.

2 - A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes e respetivos fatores de valoração:

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Ensino - 30 %

B) Investigação - 35 %

C) Gestão Académica, divulgação e promoção social do conhecimento - 15 %

D) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar para que foi aberto o concurso - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A. Ensino (30 %)

Esta vertente, na qual deve ser dada especial ênfase ao ensino pós-graduado, a programas ministrados no estrangeiro e às atividades em instituições acreditadas na área da gestão, contempla os seguintes parâmetros:

1) Docência (25 %) - docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos). Deve ser distinguida a docência e/ou coordenação em/de programas pós-graduados, no país e no estrangeiro;

2) Inovação pedagógica (30 %) - promoção de novas iniciativas pedagógicas, de criação e/ou reformulação de unidades curriculares e de criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos/programas. Devem ser diferenciados o ensino pós-graduado e o seu caráter nacional ou estrangeiro;

3) Orientação (30 %) - experiência de orientação de estudantes de 2.º e 3.º ciclos com identificação clara do número, das teses e dissertações concluídas com sucesso. Devem ser relevados os trabalhos premiados e ser distinguidos os casos de orientação e coorientação;

4) Júris (10 %) - experiência em júris para a obtenção de graus académicos. Devem ser distinguidas os papéis (presidência, arguência e orientação) e os ciclos (2.º ou 3.º).

5) Outros (5 %) - trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso. Deve ser dada relevância à complexidade, reputação, duração, institucionalização e internacionalização das atividades.

B. Investigação (35 %)

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

1) Publicações científicas (40 %) - livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação e indexação. É obrigatória a inclusão do apontador para a versão das publicações depositadas em repositório de acesso livre. Deve ser dada especial relevância ao número de citações WoS/ISI ou SCOPUS;

2) Projetos científicos (20 %) - coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a captação de financiamento competitivo e o impacto e resultados científicos e/ou tecnológicos e/ou social dos projetos;

3) Autonomia e liderança (20 %) - participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de estruturas funcionais de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação. Devem ser distinguidos o caráter internacional e inovador

4) Reconhecimento interpares (20 %) - prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões e/ou conferências científicas nacionais e internacionais, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Devem ser distinguidos o caráter internacional e inovador.

C. Gestão Académica, divulgação e promoção social do conhecimento (15 %)

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

1) Gestão organizacional (30 %) - cargos em órgãos de gestão de instituições e organismos de ensino superior (escolas, institutos, unidades de investigação, unidades orgânicas, departamentos e secções). Deverão ser distinguidos a tipologia de órgãos (colegial ou não) e o papel desempenhado (direção/coordenação ou membro), e, quando aplicável, o número de pessoas sob gestão (docentes e funcionários);

2) Gestão académica (30 %) - cargos de direção de programas e/ou funções desempenhadas em projetos de acreditação/reacreditação, nomeadamente de ciclos de estudo e /ou de rankings internacionais na área da gestão. Deverão ser distinguidos os papeis desempenhados e a duração;

3) Publicações de difusão para a sociedade (25 %) - Publicações e/ou comunicações na área disciplinar do concurso, nomeadamente em jornais e periódicos generalistas ou encontros públicos de difusão de conhecimento. Relevam a reputação e a abrangência da publicação e o número de textos publicados;

4) Prestação de serviços (15 %) - Prestação de serviços à comunidade, incluindo serviços de consultoria. Relevam a reputação da entidade recetora dos serviços e o impacto potencial dos mesmos.

D. Projeto Científico e Pedagógico (20 %)

Apresentação de um projeto científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à missão da Universidade Aberta. O projeto deve descrever as atividades de investigação e de ensino, formal e não formal, que o candidato se propõe desenvolver, evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento na área disciplinar do concurso. Deve ainda evidenciar os seus objetivos para os próximos anos, a estratégia de internacionalização preconizada e o potencial de captação de financiamento, público e privado, nacional e internacional. Este projeto não pode exceder as 4000 palavras.

Na avaliação do projeto considerar-se-á a clareza da estrutura e a qualidade de exposição, bem como o enquadramento, a exequibilidade e adequação institucional, científica e pedagógica, para o desenvolvimento da área científica em que é aberto o concurso.

VI - Ordenação e metodologia de seriação:

1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um parecer escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando os critérios referidos no ponto V.

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior, não sendo admitidas abstenções, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, fica colocado na respetiva posição e é retirado do escrutínio, iniciando o procedimento para escolher o candidato que ocupará o segundo lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, sendo removido o menos votado;

e) Se persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes;

g) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade;

h) Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Audições públicas

1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto, que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com elementos documentais apresentados pelos candidatos, tendo em conta os critérios enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do ponto IV, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, que terão a duração máxima de 1 (uma) hora, as mesmas terão lugar no espaço de 30 (trinta) dias após a primeira reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da data e do local onde essas audições públicas terão lugar.

3 - As audições públicas podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

5 - Podem ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião única, não havendo audição pública de candidatos.

VIII - Notificações e audiência de interessados

1 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

2 - O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, em sede de audiência prévia, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para o seu endereço de correio eletrónico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

IX - Júri do concurso:

Presidente: Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, reitora da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutora Fernanda Maria Duarte Nogueira, professora catedrática do ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor José António Cabral Vieira, professor catedrático da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores;

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro, professora catedrática do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior.

X - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade Aberta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de junho de 2024. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

317810234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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