Acórdão 14/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ordem dos Contabilistas Certificados
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015, de 07 de setembro e pelas Leis n.os 119/2019, de 18 de setembro, 12/2022, de 27 de junho, 24-D/2022, de 30 de dezembro, 68/2023, de 7 de dezembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º, n.os 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 30-04-2024, deliberou aplicar a sanção disciplinar de suspensão, pelo período de 3 meses, bem como da sanção acessória de restituição da documentação contabilística às sociedades participantes "Switzer - Unipessoal, L.da", NIPC 507634748 e "Botequim - Comércio de Pneus Unipessoal, L.da", que se encontra na sua posse no prazo de 20 dias úteis, a contar da receção do Acórdão a proferir pelo Conselho Jurisdicional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 86.º do EOCC, ao membro n.º 1474, Nuno Jorge Luz Beja de Oliveira Leite, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 131/23, que culminou com o Acórdão 0158/24, por violação das normas constantes nos artigos 20.º, n.º 1, 70.º, n.º 1 e 75.º, alínea a) do EOCC, artigos 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
14 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
317802645
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809785.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-05 -
Decreto-Lei
452/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
-
2015-09-07 -
Lei
139/2015 -
Assembleia da República
Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Aviso
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