Aviso 14212/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Carreira - Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Carreira - Leiria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira (https://eb23rsi.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola Básica e Secundária Rainha Santa Isabel, Rua da Quinta n.º 148, 2425-286 Carreira - Leiria, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos daquele Estabelecimento Escolar, no horário de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, remetidas à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem a formação académica e profissional que possui e as funções que tem exercido;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira com conteúdo original, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento não pode ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Times New Roman/Arial, tamanho 11 com espaçamento 1,5. As páginas são numeradas, rubricadas e no final o documento deve ser datado e assinado;
c) Declaração do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);
d) Documento certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
e) Documento certificado comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar, onde se inclui o certificado com o registo de acreditação, emitido pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), com pelo menos, 250 horas de formação;
f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
g) Cópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Em caso de recusa de autorização, a entrega da candidatura deverá ser presencial, com a apresentação do referido documento, cuja conferência será realizada pelos Serviços Administrativos;
h) Registo Criminal atualizado, de acordo com a Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.
3.1 - Os(as) candidatos(as) podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira.
4 - As candidaturas são avaliadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito. Itens de avaliação:
i) Formação;
ii) Experiência.
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito. Itens de avaliação:
i) Conhecimento da realidade do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, ao qual se candidata como diretor;
ii) Conhecimento da realidade educativa nacional e concelhia, e das problemáticas que lhes são inerentes;
iii) Propostas de gestão pedagógica;
iv) Relação com a comunidade;
v) Propostas de gestão administrativa;
vi) Propostas de gestão financeira.
c) A entrevista individual realizada com o(a) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento. Itens de avaliação:
Interesses e motivações profissionais;
Aprofundamento do projeto;
Capacidade de interação;
Natureza das funções;
Direção e liderança.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Rinha Santa Isabel - Carreira (https://eb23rsi.edu.pt/), encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Básica e Secundária Rainha Santa Isabel e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido no antecedente n.º 5 e o Código do Procedimento Administrativo.
11 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Idalina Mendes Francisco.
317812219
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-17 -
Lei
113/2009 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2015-08-24 -
Lei
103/2015 -
Assembleia da República
Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)
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