Regulamento 745/2024
Regulamento para a Atribuição de Kits Escolares
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, do Concelho de Óbidos, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa deliberou, na sua sessão de 6 de junho de 2024, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do dia 21 de maio de 2024, aprovar o Regulamento de Atribuição de Kits Escolares que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, agora se publica.
Este Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 25 de março de 2024 e fim em 9 de maio de 2024.
Torna-se ainda publico que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Herculano Rodrigues.
Regulamento para a Atribuição de Kits Escolares
Preâmbulo
Considerando que a infância e a educação enquanto eixo central do desenvolvimento humano deve merecer uma especial atenção de todos os intervenientes políticos e sociais, nomeadamente na esfera do Poder Local, onde as Juntas de Freguesia se integram, a que está associada a necessidade da estabilidade financeira das famílias, não só das que já se encontram em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também daquelas que se deparam com novas e inesperadas problemáticas, a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pretende adotar medidas com vista a apoiar as famílias com crianças que frequentam as escolas do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se às crianças residentes na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e visa, exclusivamente, apoiar as famílias nas despesas relacionadas com os alunos que frequentem as escolas do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos (1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário).
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias todas as crianças inscritas e a frequentar o 1.º, 2.º ou 3.º ciclos ou ensino secundário das escolas do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Artigo 3.º
Legitimidade
1 - Têm legitimidade para requerer o kit de material escolar a que se refere o presente regulamento:
a) Os pais em conjunto ou isoladamente;
b) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança.
2 - Excecionalmente e por decisão fundamentada, poderá o Executivo apreciar outras situações que não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento, devendo ser submetido a apreciação e votação da Assembleia de Freguesia em próxima sessão.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do kit de material escolar, o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
b) Que a criança frequente o 1.º, 2.º ou 3.º ciclo ou ensino secundário das escolas do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos;
c) Que o requerente resida na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, no mínimo há um ano e, estejam recenseados nesta freguesia;
d) Que a criança resida efetivamente com o requerente.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao kit de material escolar será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa:
a) Formulário, devidamente preenchido e assinado, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou no site em www.jfsmariapedrosobral.pt;
b) Apresentação do Cartão de Cidadão do requerente;
c) Fotocópia do comprovativo do recenseamento eleitoral do requerente;
d) Fotocópia de documento comprovativo da residência do requerente;
e) Apresentação do Cartão de Cidadão da criança;
f) Comprovativo de matrícula em escola do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos.
2 - Cada criança só pode apresentar um pedido de apoio por cada ano letivo.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
1 - A candidatura a que se refere o ponto anterior deverá ser entregue na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa entre os dias 1 e 31 de julho de cada ano.
2 - As candidaturas entregues após a data prevista no número anterior poderão ser indeferidas.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento da candidatura.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamação
1 - Todos os candidatos serão informados por escrito, via correio eletrónico ou correio postal, da atribuição ou não do kit de material escolar, durante o mês de agosto de cada ano.
2 - Nas candidaturas em que faltem documentos, os requerentes são notificados e será concedido um prazo de 10 dias úteis para completar a candidatura.
3 - Findo o prazo referido no número anterior, a candidatura será presente a reunião de Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao requerente.
4 - Em caso de indeferimento da candidatura, o requerente dispõe de dez dias úteis a contar da data de receção do ofício de decisão, para apresentar reclamação por escrito.
5 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
6 - A reavaliação da candidatura compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
7 - As decisões do Executivo serão devidamente fundamentadas.
Artigo 9.º
Lista de material e distribuição
1 - O kit de material escolar deverá ser levantado na sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa entre os dias 1 e 15 de setembro de cada ano, durante o período normal de funcionamento da secretaria.
2 - Cada kit de material escolar será composto pelo seguinte material:
a) 1.º ciclo: 1 lápis de carvão 2HB, 1 borracha, 1 afia com depósito, 1 régua de 15 cm, 1 esferográfica azul, 1 esferográfica preta, 1 caixa com 12 lápis de cera, 1 caixa com 12 lápis de cor, 1 tubo de cola batom UHU, 1 caderno A4 pautado de capa preta, 1 caderno A4 quadriculado de capa preta;
b) 2.º ciclo: 1 lápis de carvão 2HB, 1 borracha, 1 afia com depósito, 1 kit com 1 régua de 30 cm + 1 transferidor + 2 esquadros, 1 esferográfica azul, 1 esferográfica preta, 1 tesoura de bicos, 1 capa com elásticos A4, 1 sublinhador e 1 compasso;
c) 3.º ciclo: 1 lápis de carvão 2HB, 1 borracha, 1 esferográfica azul, 1 esferográfica preta, 1 dossier de lombada larga, 1 recarga de bloco de folhas A4 pautada, 1 recarga de bloco de folhas A4 quadriculada, separadores e 1 estojo;
d) Secundário: 1 lápis de carvão 2HB, 1 borracha, 1 esferográfica azul, 1 esferográfica preta, 1 dossier de lombada larga, 1 recarga de bloco de folhas A4 pautada, 1 recarga de bloco de folhas A4 quadriculada, separadores, 1 sublinhador e 1 bloco de post-its coloridos.
Artigo 10.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento carece de aprovação da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317790877
Regulamento 745/2024, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
- Fonte: Diário da República n.º 132/2024, Série II de 2024-07-10
- Data: 2024-07-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento para a Atribuição de Kits Escolares.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808244.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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